TJDFT - 0730254-94.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
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20/08/2025 22:57
Recebidos os autos
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20/08/2025 22:57
Deferido o pedido de FITTIPALDI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
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19/08/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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26/06/2025 15:23
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/06/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de FITTIPALDI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 14:50
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:50
Deferido o pedido de FITTIPALDI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
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26/05/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/05/2025 11:19
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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19/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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19/05/2025 18:00
Juntada de Certidão
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:41
Processo Desarquivado
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03/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 16:43
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FITTIPALDI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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11/02/2025 17:29
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:29
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
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01/02/2025 10:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2025 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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01/02/2025 10:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2025 14:46
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/01/2025 18:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/12/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 02:47
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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16/11/2024 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/11/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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14/11/2024 20:54
Recebidos os autos
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14/11/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/11/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2024 15:17
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2024 05:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:54
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:54
Deferido o pedido de FITTIPALDI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-64 (REQUERENTE).
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08/10/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/10/2024 18:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730254-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FITTIPALDI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME REQUERIDO: MARIA APARECIDA DA SILVA DECISÃO Em consulta aos sistemas eletrônicos deste Tribunal, verificou-se que o autor ajuizou anteriormente a ação nº 0712367-97.2024.8.07.0003 que tramitou perante o Primeiro Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, cujas partes, causa de pedir e pedido são os mesmos da presente demanda.
Desse modo, considerando que lá o processo foi extinto sem julgamento do mérito, tem-se que o presente feito deveria, por força do disposto no art. 286, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015, ter sido distribuído por dependência àquele Juízo, por possuir os mesmos elementos acima destacados.
Redistribua-se, pois, o presente processo ao Primeiro Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária de Ceilândia.
Mantenha-se a Sessão de Conciliação designada. -
30/09/2024 14:54
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/09/2024 10:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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