TJDFT - 0746421-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2025 23:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2025 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0746421-95.2024.8.07.0001 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Pagamento Atrasado / Correção Monetária (10422) REQUERENTE: ROSA MARIA DE ANDRADE CINTRA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte recorrida para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte recorrente.
Brasília - DF, 13 de agosto de 2025 07:35:57.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
13/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/08/2025 09:18
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:27
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 13:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2025 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/05/2025 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:58
Concedida a tutela provisória
-
07/02/2025 16:58
Deferido o pedido de ROSA MARIA DE ANDRADE CINTRA - CPF: *39.***.*31-87 (REQUERENTE).
-
07/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746421-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSA MARIA DE ANDRADE CINTRA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial e sua emenda (ids 220279949 e 220279949).
Anote-se a prioridade na tramitação por se tratar de pessoa idosa.
Retifique-se o valor da causa para R$ 53.680,00.
Apesar de constar no feito o pedido de tutela de urgência, a parte autora, conforme registrado no ID 224786103, esclareceu que está atualmente na sua quarta sessão de quimioterapia, de um total de seis previstas, e aguarda que a médica assistente solicite um novo exame de PET-CT (PetScan Oncológico), com o objetivo de obter o comparativo do tratamento inicial.
Em razão disso, esclareceu que a análise do pleito, neste momento, está prejudicada.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado de citação à presente decisão, que será encaminhada via sistema.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 15:19:49.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
05/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:53
Outras decisões
-
05/02/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/02/2025 08:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2025 17:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
18/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/12/2024 15:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/12/2024 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2024 08:05
Recebidos os autos
-
13/12/2024 08:05
Declarada incompetência
-
10/12/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/12/2024 20:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
20/11/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/11/2024 20:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:52
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 23:37
Recebidos os autos
-
24/10/2024 23:37
Gratuidade da justiça não concedida a ROSA MARIA DE ANDRADE CINTRA - CPF: *39.***.*31-87 (AUTOR).
-
23/10/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700700-90.2024.8.07.0011
Maria Elenita de Sousa Ferreira
Iosmar Santana Marinho
Advogado: Bianca Sousa Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 19:19
Processo nº 0706326-26.2024.8.07.0000
Servicos Hospitalares Yuge S.A
Talyta Silva Rocha
Advogado: Emerson da Silva Dourado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 18:01
Processo nº 0716932-59.2024.8.07.0018
Rita de Cassia dos Santos de Farias
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 11:31
Processo nº 0742614-67.2024.8.07.0001
Marcella Arruda de Faria
Nicelio Pereira de Matos
Advogado: Leonardo Batista Gomides
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 16:59
Processo nº 0734264-21.2023.8.07.0003
Michelle Veras de Oliveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Ana Carolina de Souza SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 15:32