TJDFT - 0700700-90.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA ELENITA DE SOUSA FERREIRA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:51
Recebidos os autos
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14/02/2025 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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13/02/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:42
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de IOSMAR SANTANA MARINHO em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:52
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700700-90.2024.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA ELENITA DE SOUSA FERREIRA REU: IOSMAR SANTANA MARINHO SENTENÇA MARIA ELENITA DE SOUSA FERREIRA ajuizou DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) em desfavor de IOSMAR SANTANA MARINHO.
O processo se encontra paralisado por período superior há 30 (trinta) dias, apesar de a autora ter sido intimada, tanto por Dje como pessoalmente, para a prática de atos processuais (ID n. 219815488).
Assim, quando o autor deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da autora em relação ao valor da caução - ID. 185964952.
Custas finais pelo autor.
Sem honorários.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 16:47
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/12/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIA ELENITA DE SOUSA FERREIRA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 06:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 17:09
Juntada de Certidão
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26/10/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA ELENITA DE SOUSA FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA ELENITA DE SOUSA FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700700-90.2024.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA ELENITA DE SOUSA FERREIRA REU: IOSMAR SANTANA MARINHO CERTIDÃO Certifico que a autora, regularmente intimada, não atendeu à determinação constante na certidão de ID206479323, estando o feito paralisado por mais de trinta dias.
Assim, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado constituído e pessoalmente, para suprir a falta, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, conforme disposto no art. 485, inciso III, § 1º, do CPC.
Remeto os autos para expedição de mandado de intimação pessoal da parte autora.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA ELENITA DE SOUSA FERREIRA em 01/10/2024 23:59.
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20/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA ELENITA DE SOUSA FERREIRA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA ELENITA DE SOUSA FERREIRA em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 04:12
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 15:08
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/05/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:46
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:46
Decretada a revelia
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08/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de IOSMAR SANTANA MARINHO em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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08/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:48
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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