TJDFT - 0724146-49.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:36
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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09/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724146-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BOTANICO EXECUTADO: CECILIA ARAUJO DO AMARAL ALENCAR SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 212857671.
Registre-se que, em razão do pacto, a quantia de R$ 382,00 (trezentos e oitenta e dois reais), constrita via SISBAJUD de ID 211809579, foi desbloqueada, nos termos do documento ora anexado.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
07/10/2024 15:58
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/10/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724146-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BOTANICO EXECUTADO: CECILIA ARAUJO DO AMARAL ALENCAR DESPACHO Verifica-se da proposta apresentada pela parte exequente ao ID 212857671, que a data estipulada para o pagamento do valor referente a entrada (R$ 1.000,00) tem vencimento em 06/09/2024.
Contudo, o referido acordo foi apresentado apenas nesta data (30/09/2024).
Desse modo, intime-se a parte exequente para esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se o valor referente a entrada já foi pago; em caso negativo, para que reformule os termos da proposta apresentada, ajustando as datas, sob pena de não homologação do acordo.
Na mesma oportunidade, deverá informar se anui com a liberação dos valores constritos da parte devedora, via SISBAJUD ( ID 211809577).
Vindo a resposta, intime-se a parte executada para que informe se aceita os termos apresentados.
Após, retornem os autos conclusos. -
30/09/2024 19:11
Recebidos os autos
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30/09/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:54
Recebidos os autos
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20/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/09/2024 11:07
Decorrido prazo de CECILIA ARAUJO DO AMARAL ALENCAR - CPF: *22.***.*07-35 (EXECUTADO) em 16/09/2024.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CECILIA ARAUJO DO AMARAL ALENCAR em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CECILIA ARAUJO DO AMARAL ALENCAR em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 21:22
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 16:31
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:31
Deferido em parte o pedido de RESIDENCIAL BOTANICO - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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05/08/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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