TJDFT - 0702297-08.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 15:15
Arquivado Provisoramente
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10/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/09/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/09/2024 20:24
Processo Desarquivado
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26/04/2024 18:59
Arquivado Provisoramente
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23/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702297-08.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: KAUFFMANN FARIAS REGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão da CNH da executada, já que o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, a despeito de permitir a aplicação de medidas coercitivas atípicas, o fez desde que não avancem sobre direitos fundamentais e observem os princípios da proporcionalidade e razoabilidade - o que não verifico concretamente demonstrado no presente caso.
Entendo que a medida requerida não se revela proporcional aos fins a que em tese se destina e nem capaz de compelir a devedora ao cumprimento da obrigação.
Sem requerimentos, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, suspendo o processo pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
22/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:11
Indeferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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08/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de KAUFFMANN FARIAS REGO em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Assim, tendo em vista resultado prático inócuo da diligência, indefiro o pedido. -
02/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:35
Indeferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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12/12/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:19
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
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08/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702297-08.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: KAUFFMANN FARIAS REGO CERTIDÃO Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
BRASÍLIA-DF, 3 de agosto de 2023 09:51:01.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
03/08/2023 17:43
Juntada de Certidão
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02/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702297-08.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: KAUFFMANN FARIAS REGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo válida a intimação de ID. 165143065, na forma do disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, uma vez que dirigida ao endereço constante nos autos, no qual houve a citação do executado, sendo que não foi comunicado ao juízo qualquer a modificação temporária ou definitiva de endereço.
Certifique-se a secretaria o decurso de prazo para cumprimento voluntário.
Intime-se a exequente a instruir os autos com a planilha atualizada do débito, em 5 (cinco) dias, e proceda-se aos atos constritivos, conforme decisão de ID 163631365, sob pena de suspensão. - Datado e assinado digitalmente - 6 -
29/07/2023 21:38
Recebidos os autos
-
29/07/2023 21:38
Outras decisões
-
21/07/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/07/2023 21:20
Juntada de Certidão
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12/07/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 21:37
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2023 17:50
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:50
Outras decisões
-
27/06/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/06/2023 17:11
Processo Desarquivado
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27/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 17:22
Arquivado Definitivamente
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31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de KAUFFMANN FARIAS REGO em 30/05/2022 23:59:59.
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23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
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20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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18/05/2022 17:23
Juntada de Certidão
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07/04/2022 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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04/04/2022 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2022 21:28
Transitado em Julgado em 30/03/2022
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31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de KAUFFMANN FARIAS REGO em 30/03/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 30/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:30
Publicado Sentença em 09/03/2022.
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09/03/2022 13:30
Publicado Sentença em 09/03/2022.
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08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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25/02/2022 21:50
Recebidos os autos
-
25/02/2022 21:50
Julgado procedente o pedido
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09/11/2021 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de KAUFFMANN FARIAS REGO em 04/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
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22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 18:46
Juntada de Certidão
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02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de KAUFFMANN FARIAS REGO em 01/10/2021 23:59:59.
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10/09/2021 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
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08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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06/07/2021 19:03
Expedição de Certidão.
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21/06/2021 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2021 21:56
Juntada de Certidão
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21/05/2021 17:50
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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21/05/2021 17:50
Audiência Conciliação não-realizada em/para 20/05/2021 16:00 CEJUSC-TAG.
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20/05/2021 14:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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20/05/2021 02:24
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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07/05/2021 17:50
Juntada de Certidão
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07/05/2021 17:47
Juntada de Certidão
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08/04/2021 21:07
Expedição de Certidão.
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06/04/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
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05/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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23/03/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2021 13:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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22/03/2021 13:54
Juntada de Certidão
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22/03/2021 13:53
Audiência Conciliação designada em/para 20/05/2021 16:00 CEJUSC-TAG.
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01/03/2021 16:02
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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01/03/2021 14:22
Recebidos os autos
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01/03/2021 14:22
Decisão interlocutória - recebido
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18/02/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/02/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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