TJDFT - 0786811-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0786811-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES PEREIRA MARCELINO EXECUTADO: WASHITON RODRIGO DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a petição protocolada pela parte requerida, em ID 248808365, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/09/2025 18:19
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:19
Outras decisões
-
09/09/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/09/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/09/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de WASHITON RODRIGO DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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14/08/2025 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 16:16
Expedição de Carta.
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25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CHARLES PEREIRA MARCELINO em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 12:39
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:39
Outras decisões
-
18/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:22
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:22
Outras decisões
-
15/07/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:46
Outras decisões
-
25/06/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/06/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:41
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:41
Outras decisões
-
02/06/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/06/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de WASHITON RODRIGO DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de CHARLES PEREIRA MARCELINO em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de WASHITON RODRIGO DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/04/2025 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/04/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/04/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:45
Outras decisões
-
25/03/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/03/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:45
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de WASHITON RODRIGO DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de WASHITON RODRIGO DE OLIVEIRA em 28/02/2025 23:59.
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16/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:24
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:17
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:17
Embargos de declaração não acolhidos
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de WASHITON RODRIGO DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/02/2025 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 04:05
Decorrido prazo de CHARLES PEREIRA MARCELINO em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/01/2025 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 19:29
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
sto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o requerido ao pagamento do valores das multas de trânsito relacionadas no documento de id. 212715071, cujos valores devem ser corrigidos monetariamente desde as datas dos vencimentos e acrescidos de correção monetária a partir da citação, observando que a apuração do valor total da dívida deverá ser dar por simples cálculo.
Com fundamento no mesmo dispositivo da lei processual, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO. -
16/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:11
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
12/12/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/12/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:17
Outras decisões
-
06/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/12/2024 00:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de WASHITON RODRIGO DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/11/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/11/2024 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2024 18:58
Juntada de Certidão
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04/11/2024 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2024 06:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CHARLES PEREIRA MARCELINO em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0786811-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CHARLES PEREIRA MARCELINO REQUERIDO: WASHITON RODRIGO DE OLIVEIRA De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 17:50:32. -
01/10/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2024 10:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2024 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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