TJDFT - 0707192-95.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 15:20
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de VALDECI JOSE DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:12
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Posto isso, indefiro a petição inicial, com base nos arts. 485, inciso I, 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, e julgo extinto o feito sem apreciar o mérito.
Custas pela parte requerente, isenta do pagamento em razão da gratuidade de justiça.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa.
Publique-se e intimem-se. -
18/03/2025 19:44
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:44
Indeferida a petição inicial
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18/03/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de VALDECI JOSE DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 18:42
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:42
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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11/02/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 19:25
Recebidos os autos
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17/12/2024 19:25
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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11/12/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de VALDECI JOSE DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 15:49
Recebidos os autos
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06/11/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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24/10/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707192-95.2024.8.07.0012 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: VALDECI JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: DELMA OLIVEIRA LEAL DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Emende-se a inicial para juntar cópia dos documentos pessoais do autos (CPF e RG).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
01/10/2024 14:12
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a VALDECI JOSE DOS SANTOS - CPF: *62.***.*70-00 (AUTOR).
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01/10/2024 14:12
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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25/09/2024 14:06
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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25/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:32
Classe retificada de DESPEJO (92) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
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23/09/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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