TJDFT - 0790404-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ISAQUE LOURENCO COSTA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ANA PAULA COELHO DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de JOSE PAULO RODRIGUES MARQUES em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0790404-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PAULO RODRIGUES MARQUES, ANA PAULA COELHO DE OLIVEIRA, ISAQUE LOURENCO COSTA REU: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte autora para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 14:19:52.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
18/02/2025 14:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/02/2025 13:08
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
12/02/2025 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 22:36
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de ISAQUE LOURENCO COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de ANA PAULA COELHO DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de JOSE PAULO RODRIGUES MARQUES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:59
Recebidos os autos
-
11/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:59
Indeferida a petição inicial
-
11/12/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ISAQUE LOURENCO COSTA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ANA PAULA COELHO DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de JOSE PAULO RODRIGUES MARQUES em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:37
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 10:21
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:21
Outras decisões
-
14/11/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de ISAQUE LOURENCO COSTA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de ANA PAULA COELHO DE OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE PAULO RODRIGUES MARQUES em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 09:03
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:03
Outras decisões
-
16/10/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 22:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0790404-02.2024.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PAULO RODRIGUES MARQUES, ANA PAULA COELHO DE OLIVEIRA, ISAQUE LOURENCO COSTA REU: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por JOSE PAULO RODRIGUES MARQUES e outros em desfavor de CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS, ambos já qualificados nos autos.
Observo, contudo, que a ação foi distribuída por equívoco a este Juízo Falimentar, tendo em vista que a petição inicial encontra-se endereçada a um dos Juízos Cíveis de Brasília.
Outrossim, constato que a matéria em debate não está no rol taxativo das competências deste Juízo especializado, mas sim naquelas de competência das Varas Cíveis.
Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis de Brasília.
Independentemente de preclusão, encaminhe-se o processo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
10/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:49
Declarada incompetência
-
08/10/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741784-07.2024.8.07.0000
Cleiber Paulo Costa de Oliveira de Souza
Banco Daycoval S/A
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 16:34
Processo nº 0707192-95.2024.8.07.0012
Valdeci Jose dos Santos
Delma Oliveira Leal
Advogado: Marcelo Elmokdisi Dimatteu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 12:34
Processo nº 0786811-62.2024.8.07.0016
Charles Pereira Marcelino
Washiton Rodrigo de Oliveira
Advogado: Gustavo do Carmo Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2024 10:44
Processo nº 0734538-57.2024.8.07.0000
Paula Cristina Macedo Mattaus
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Advogado: Paula Cristina Macedo Mattaus
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 17:01
Processo nº 0728908-90.2019.8.07.0001
Fundacao Logosofica em Prol da Superacao...
Jacqueline Bittencourt Araujo
Advogado: Ricardo Sampaio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2019 17:08