TJDFT - 0787263-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
04/03/2025 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2025 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2025 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0787263-72.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Repetição de indébito (6007) REQUERENTE: HUMBERTO DE ARAUJO E SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte recorrida para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte recorrente.
Brasília - DF, 17 de fevereiro de 2025 19:30:51.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
17/02/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/02/2025 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2025 02:54
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
28/01/2025 09:47
Recebidos os autos
-
28/01/2025 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/01/2025 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
17/12/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de HUMBERTO DE ARAUJO E SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/12/2024 14:23
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de HUMBERTO DE ARAUJO E SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de HUMBERTO DE ARAUJO E SILVA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/10/2024 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D.
F.
E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0787263-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: H.
D.
A.
E.
S.
REQUERIDO: D.
F.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a impossibilidade de ser proferida sentença ilíquida, emende-se para apresentar planilha com os valores devidos e sua respectiva atualização, inclusive com as 12 parcelas vincendas, além das fichas financeiras de 2019 a 2024.
Deve juntar, também, a íntegra do processo de aposentadoria.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 18:15:49.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
30/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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