TJDFT - 0721227-36.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 18:41
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:41
Indeferido o pedido de GLEISOM PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*99-87 (REQUERIDO)
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08/09/2025 18:41
Decretada a revelia
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08/09/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de GLEISOM PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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19/08/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 05:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/05/2025 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721227-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL BOUGAINVILLE REQUERIDO: GLEISOM PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 231895749).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
25/04/2025 16:17
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:17
Outras decisões
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24/04/2025 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/04/2025 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721227-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL BOUGAINVILLE REQUERIDO: GLEISOM PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a juntar nova guia de recolhimento de custas com o tipo de ação preenchido corretamente, no caso, ação de cobrança, ao invés de ação declaratória, com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 26 de março de 2025.
Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta -
26/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/02/2025 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721227-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL BOUGAINVILLE REQUERIDO: GLEISOM PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a juntar aos autos acordo devidamente assinado pelas partes ou sua exclusão da planilha (ID 225030110).
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/02/2025 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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16/01/2025 18:52
Recebidos os autos
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16/01/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/12/2024 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721227-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL BOUGAINVILLE REQUERIDO: GLEISOM PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora cumpriu integralmente a decisão precedente (ID 217473802).
Além disso, anexou nova petição inicial na íntegra com todas as modificações necessárias, alterando o valor da causa.
Dessa forma, intime-se a parte autora para anexar aos autos a guia de custas complementares com o seu respectivo comprovante de pagamento, não sendo suficiente o mero comprovante de agendamento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 5 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/12/2024 15:58
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/11/2024 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:46
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721227-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL BOUGAINVILLE REQUERIDO: GLEISOM PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a acostar aos autos guia de custas complementares, a fim de se adequar ao devido valor da causa indicado na inicial (ID 213448467) e o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 10 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/10/2024 17:11
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:07
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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