TJDFT - 0710811-09.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710811-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: EDIEL MARTINS DOS REIS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 5 de setembro de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
05/09/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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30/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:12
Recebidos os autos
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23/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:12
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2025 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:42
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:25
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:25
Outras decisões
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10/12/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EDIEL MARTINS DOS REIS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EDIEL MARTINS DOS REIS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 10:58
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, contudo NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo íntegra a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos.
Considerando que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso, na forma do art. 1.026 do CPC, aguarde-se o transcurso do prazo para recurso.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:46
Recebidos os autos
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19/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/08/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:59
Recebidos os autos
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02/08/2024 16:59
Indeferida a petição inicial
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31/07/2024 22:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 07:10
Recebidos os autos
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12/07/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 07:10
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/06/2024 15:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/06/2024 21:39
Recebidos os autos
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21/06/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 21:39
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/06/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:58
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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