TJDFT - 0710811-09.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:42
Baixa Definitiva
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15/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:41
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de EDIEL MARTINS DOS REIS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 20:22
Conhecido em parte o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido
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10/04/2025 19:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2025 02:23
Publicado Intimação de Pauta em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710811-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
APELADO: EDIEL MARTINS DOS REIS SANTOS CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 10ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (03/04/2025 a 10/04/2025) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL FABIO EDUARDO MARQUES faço público a todos os interessados que, no dia 03 de Abril de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 10ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (03/04/2025 a 10/04/2025) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
14/03/2025 14:37
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/02/2025 02:35
Publicado Intimação de Pauta em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 18:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/02/2025 13:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2025 14:34
Recebidos os autos
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13/01/2025 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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10/01/2025 15:25
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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08/01/2025 18:15
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/01/2025 18:15
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 00:00
Intimação
Em face de todo o exposto, com base no art. 485, Inc.
VI, do CPC, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante a carência de legitimidade passiva da parte requerida.
Não houve bloqueio do veículo no sistema RENAJUD.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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