TJDFT - 0700463-38.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 21:43
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:33
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0700463-38.2024.8.07.0017 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS FLAGRANTEADO: CARLOS HENRIQUE CORREA FIGUEIREDO SENTENÇA Cuida-se de inquérito policial instaurado em desfavor de CARLOS HENRIQUE CORREIA FIGUEIREDO, para apuração da prática, em tese, do crime previsto no artigo 180, §1º, do Código Penal.
O Ministério Público propôs acordo de não persecução penal - ANPP ao investigado, o qual foi homologado em audiência realizada no dia 12/7/2024 (ID 203912809), por se encontrarem presentes os requisitos objetivos e subjetivos descritos no artigo 28-A do CPP.
Cumpridos os termos do acordo, o Ministério Público do Distrito Federal oficiou pela extinção da punibilidade do agente (ID 212038307).
DECIDO.
O indiciado cumpriu integralmente as condições impostas no Acordo de Não Persecução Penal - ANPP.
Ante o exposto, extingo a punibilidade de CARLOS HENRIQUE CORREIA FIGUEIREDO, com fulcro no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Não há bens ou fiança vinculados ao procedimento.
Sem custas.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações e comunicações, com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riacho Fundo/DF, 4 de outubro de 2024.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
07/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 22:41
Recebidos os autos
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04/10/2024 22:40
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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24/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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23/09/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2024 02:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 14:06
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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30/07/2024 14:04
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/07/2024 14:12
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
24/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 08:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
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17/07/2024 08:07
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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11/07/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 00:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 17:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
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10/04/2024 22:46
Recebidos os autos
-
10/04/2024 22:46
Outras decisões
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09/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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09/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 00:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 15:36
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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29/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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22/01/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo
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22/01/2024 16:52
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/01/2024 11:31
Expedição de Alvará de Soltura .
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21/01/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2024 12:15
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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20/01/2024 12:14
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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20/01/2024 09:27
Desentranhado o documento
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20/01/2024 09:21
Juntada de gravação de audiência
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19/01/2024 19:13
Juntada de laudo
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19/01/2024 19:10
Juntada de Certidão
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19/01/2024 19:09
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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19/01/2024 17:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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19/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
19/01/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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