TJDFT - 0721560-85.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/02/2025 13:30
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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14/02/2025 13:03
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:53
Extinto o processo por desistência
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06/02/2025 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:05
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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24/01/2025 17:34
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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28/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPRENSA III em 10/12/2024 23:59.
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29/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/11/2024 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/11/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721560-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO LEMOS DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPRENSA III, CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSELY GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Trata-se de ação de exibição de documentos (imagens) ajuizada por PEDRO LEMOS DE ALBUQUERQUE em desfavor de e RESIDENCIAL IMPRENSA III e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ROSELY GONÇALVES, pela qual pretende a concessão de tutela de urgência para “ordenar que os Requeridos forneçam as imagens das câmeras de segurança referente ao local que o Autor trafegava no dia 10/09/24, terça-feira, entre o período de 17h e 18h”.
Para tanto, afirma ter tido seu veículo abalroado enquanto trafegava pela Rua Copaíba, cujo responsável pela colisão se recusa a assumir a responsabilidade a arcar com os dados causados, razão pela qual necessita das imagens eventualmente captadas pelas câmeras de segurança dos condomínios requeridos, a fim de demonstrar que o acidente foi ocasionado pelo terceiro em referência. É o relato do necessário.
Decido.
Conforme o disposto no art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Das alegações do autor e da documentação apresentada, é possível concluir que o perigo de dano ao requerente é notório, na medida em que é de conhecimento público que as imagens capturadas pelas câmeras de segurança de quaisquer estabelecimentos não são armazenadas por tempo indefinido.
Ante o exposto, atendidos os pressupostos legais, defiro a liminar para determinar às requeridas que exibam as gravações as câmeras de segurança direcionadas à Rua Copaíba, do dia 10/09/24, terça-feira, entre o período de 17h e 18h.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da determinação.
Citem-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2024 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO LEMOS DE ALBUQUERQUE - CPF: *67.***.*49-23 (AUTOR).
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18/10/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 15:33
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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