TJDFT - 0721424-88.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
16/07/2025 10:23
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/03/2025 18:43
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2025 20:45
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
18/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2024 09:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/12/2024 02:31
Publicado Citação em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:07
Recebida a emenda à inicial
-
26/11/2024 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/11/2024 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
A emenda deverá vir em forma de nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/10/2024 10:47
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:47
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 10:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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