TJDFT - 0730477-47.2024.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:55
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRCEI Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0730477-47.2024.8.07.0003 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VINICIUS LINHARES DE MACEDO DEMETRIO QUERELADO: TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO DESPACHO Aguarde-se a realização de audiência, conforme requerido pelo Ministério Público, ocasião em que será analisado o pedido de redução da carga horária imposta à querelada, nos termos da proposta de ID Num. 245605785.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito -
10/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:55
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
05/09/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2025 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
17/08/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:12
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 14:30, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
12/08/2025 15:08
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
07/08/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 30/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 13:30, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
18/06/2025 04:52
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
09/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
26/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:57
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 13:30, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
22/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 13:30, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
22/05/2025 13:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
20/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Ceilândia
-
20/05/2025 16:12
Juntada de intimação
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de VINICIUS LINHARES DE MACEDO DEMETRIO em 12/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 22:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
27/01/2025 16:29
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:29
Rejeitada a queixa
-
27/01/2025 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
25/01/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
16/01/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2025 13:19
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
06/01/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de VINICIUS LINHARES DE MACEDO DEMETRIO em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 19:24
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:24
Declarada incompetência
-
06/12/2024 19:24
Rejeitada a queixa
-
03/12/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
03/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 19:08
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 3ª Vara Criminal de Ceilândia
-
30/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:38
Determinação de redistribuição por prevenção
-
29/10/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2024 15:19
Desentranhado o documento
-
28/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
24/10/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 12:40
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:36
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Ceilândia
-
22/10/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 08:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:53
Declarada incompetência
-
17/10/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
16/10/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:01
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
08/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:40
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Defiro, assim, ao querelante o prazo de 5 dias para cumprir as providências assinaladas. -
01/10/2024 20:34
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
01/10/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709379-80.2022.8.07.0001
Vanda Maria Lopes Soares
Bom Acordo Consultoria e Cobranca Eireli
Advogado: Kardsley Soares Guimaraes Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 15:21
Processo nº 0709379-80.2022.8.07.0001
Vanessa Andrade Cavalcanti
Vanda Maria Lopes Soares
Advogado: Kardsley Soares Guimaraes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2022 12:40
Processo nº 0715745-52.2024.8.07.0006
Condominio Villa Verde
Celia Eterna de Jesus
Advogado: Flavio Rezende Linhares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 16:58
Processo nº 0715745-52.2024.8.07.0006
Celia Eterna de Jesus
Condominio Villa Verde
Advogado: Jose Augusto Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2024 18:26
Processo nº 0721013-45.2024.8.07.0020
Grasielle Bueno da Silva
Graciele Aparecida de Souza
Advogado: Aline Lins de Azevedo Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 14:09