TJDFT - 0704858-31.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 19:59
Expedição de Termo.
-
22/04/2025 08:26
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES DE ABREU em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DENISON SOLANO GONCALVES DE ABREU em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:43
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:42
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:42
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 07/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DENISON SOLANO GONCALVES DE ABREU em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 07:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704858-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ELDA FREITAS RODRIGUES HERDEIRO: DENNER FREITAS GONCALVES ABREU, KLEYMARAH FREITAS GONCALVES ABREU, DANIELA CRISTINA SOLANO DE ABREU HERDEIRO ESPÓLIO DE: DENISON SOLANO GONCALVES DE ABREU INVENTARIADO(A): DANIEL GONCALVES DE ABREU CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado esboço de partilha, conforme ID 224763613.
De ordem, ficam intimados os herdeiros para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 10 de fevereiro de 2025 18:08:16. (Datada e assinada eletronicamente) -
10/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
04/02/2025 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
03/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:56
Outras decisões
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de DENISON SOLANO GONCALVES DE ABREU em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 15:10
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
18/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704858-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ELDA FREITAS RODRIGUES HERDEIRO: DENNER FREITAS GONCALVES ABREU, KLEYMARAH FREITAS GONCALVES ABREU, DANIELA CRISTINA SOLANO DE ABREU HERDEIRO ESPÓLIO DE: DENISON SOLANO GONCALVES DE ABREU RECONVINDO: DANIEL GONCALVES DE ABREU CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Fazenda Pública do Estado de Goiás anexou aos autos petição de ID 221878451.
De ordem da Portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 9 de janeiro de 2025.
FERNANDA DE SIQUEIRA BASTOS Diretor de Secretaria -
09/01/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 07:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:11
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DENISON SOLANO GONCALVES DE ABREU em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704858-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Intimem-se os herdeiros para cumprirem o requerido no ID 210124972, comprovando o recolhimento dos impostos devidos ao Estado de Goiás no prazo de 15 dias.
Após, anote-se conclusão para julgamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 19:00
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/08/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo adicional de 30 dias para comprovação do pagamento do ITCM.
Vindo o comprovante, remetam-se os autos à FPDF. (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
04/07/2024 11:33
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:33
Outras decisões
-
03/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:28
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704858-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ELDA FREITAS RODRIGUES HERDEIRO: DENNER FREITAS GONCALVES ABREU, KLEYMARAH FREITAS GONCALVES ABREU, DANIELA CRISTINA SOLANO DE ABREU HERDEIRO ESPÓLIO DE: DENISON SOLANO GONCALVES DE ABREU RECONVINDO: DANIEL GONCALVES DE ABREU CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Marina Cusinato Xavier, Intime(m)-se a(s) inventariante para que se manifeste acerca da petição de ID 199613724.
Santa Maria/DF (Datada e assinada eletronicamente) -
20/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DENISON SOLANO GONCALVES DE ABREU em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
09/05/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:15
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Cadastre-se a inventariante.
Cientifique-se a inventariante acerca das respostas das pesquisas.
Por fim, intime-se para trazer, no prazo de 30 (trinta) dias, as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito, indicando o número do ID dos principais documentos, especialmente a certidão de negativa de débitos fiscais e tributários em nome do falecido), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e das certidões atualizadas de nada consta de débitos tributários e fiscais dos bens) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para a elaboração do esboço de partilha.
Dê-se vista aos herdeiros e à Fazenda Pública.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:53
Outras decisões
-
15/03/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:39
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:43
Juntada de comunicações
-
15/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704858-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ELDA FREITAS RODRIGUES HERDEIRO: DENNER FREITAS GONCALVES ABREU, KLEYMARAH FREITAS GONCALVES ABREU, DANIELA CRISTINA SOLANO DE ABREU INVENTARIADO(A): DANIEL GONCALVES DE ABREU DECISÃO Recebo a emenda.
Custas recolhidas.
Anote-se.
Declaro aberto o inventario dos bens deixados por DANIEL GONCALVES DE ABREU e nomeio inventariante ELDA FREITAS RODRIGUES, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso.
Recebo a petição inicial como primeiras declarações (ID 159786598).
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
ELDA FREITAS RODRIGUES - CPF/CNPJ: *24.***.*58-00 presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de DANIEL GONCALVES DE ABREU (CPF: *15.***.*42-20).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
11/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:50
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/08/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça à requerente ELDA, considerando que aufere benefício bruto e líquido no importe de R$ 20.142,07 e R$ 7.333,98, respectivamente, de forma que não se enquadra, para fins legais, como uma pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas processuais, nos termos idealizado pelo art. 98 do CPC.
Assim, promova-se o recolhimento das custas iniciais, acostando aos autos a guia de pagamento e respectivo comprovante.
Quanto ao herdeiro pós-morto, esclareça se pretende sua inclusão no polo passivo para que seja o feito convertido em inventario conjunto (Art. 672, II, do CPC). À secretaria para que exclua VITÓRIA e MARIA LUÍZA do feito.
Prazo:15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. (Datado e Assinado Digitalmente) -
31/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:26
Concedida a gratuidade da justiça a DENNER FREITAS GONCALVES ABREU - CPF: *32.***.*70-00 (HERDEIRO), DANIELA CRISTINA SOLANO DE ABREU - CPF: *92.***.*36-49 (HERDEIRO) e KLEYMARAH FREITAS GONCALVES ABREU - CPF: *32.***.*73-18 (HERDEIRO).
-
25/07/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
22/07/2023 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 20:07
Recebidos os autos
-
28/06/2023 20:07
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/05/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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