TJDFT - 0700758-41.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2023 13:34
Arquivado Provisoramente
-
11/08/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 07:41
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700758-41.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) EXEQUENTE: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS EXECUTADO: M M TELECOM - ENGENHARIA E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer nova consulta ao SISBAJUD, ante a utilidade do referido instrumento.
Contudo, verifico que foi realizada consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada, em 09/05/2023, ou seja, há aproximadamente 3 (três) meses e, em consequência, há menos de 1 (um) ano.
Desta forma, considerando o lapso de tempo transcorrido, especialmente quando verificada a inutilidade de medida análoga recentemente realizada, não há como acolher, neste momento, o pedido de consulta de ativos formulado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de consulta ao SISBAJUD.
Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o presente processo em fase de cumprimento de sentença e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 17/06/2027 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:59
Outras decisões
-
29/06/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/06/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 23/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 17:57
Recebidos os autos
-
22/04/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 17:57
Outras decisões
-
03/04/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 14:58
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 08:18
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 15:02
Recebidos os autos
-
20/09/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/09/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 15:46
Recebidos os autos
-
19/11/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 15:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/11/2020 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/11/2020 08:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 15:51
Recebidos os autos
-
06/11/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2020 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/10/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 14:59
Recebidos os autos
-
16/10/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2020 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/10/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 17:46
Recebidos os autos
-
09/10/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 17:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2020 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/10/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 12:02
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 23:51
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2020 16:05
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 18:08
Recebidos os autos
-
25/08/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2020 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/08/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 20:00
Recebidos os autos
-
17/08/2020 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 20:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/08/2020 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/08/2020 08:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 12:41
Recebidos os autos
-
06/08/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 12:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2020 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/08/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 18:23
Recebidos os autos
-
28/07/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2020 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2020 08:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 17:11
Recebidos os autos
-
14/07/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2020 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/07/2020 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2020 10:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/05/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 14:27
Expedição de Certidão.
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21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de M M TELECOM - ENGENHARIA E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 20/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 18:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 11:51
Recebidos os autos
-
18/03/2020 11:51
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2020 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 23:20
Publicado Decisão em 11/02/2020.
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11/02/2020 22:05
Publicado Edital em 11/02/2020.
-
10/02/2020 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 14:35
Expedição de Edital.
-
07/02/2020 11:52
Recebidos os autos
-
07/02/2020 11:52
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 03:15
Publicado Decisão em 30/01/2020.
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29/01/2020 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 16:14
Recebidos os autos
-
23/01/2020 16:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/01/2020 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/01/2020 14:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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