TJDFT - 0740160-20.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 13:25
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 12:46
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
TRABALHO EXTERNO.
PROPOSTA PARTICULAR DE EMPREGO.
ATIVIDADES EXTERNAS.
FISCALIZAÇÃO PELO EMPREGADOR E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
INVIABILIDADE.
EMPRESA DE ÂMBITO FAMILIAR.
SEDE NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA.
PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. ÓBICES À FINALIDADE DO BENEFÍCIO.
CONCESSÃO DA BENESSE.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O cumprimento de uma pena tem por objetivo não apenas dar efetividade às disposições da sentença ou da decisão criminal, mas proporcionar condições para a reintegração social do preso, sendo uma delas, o trabalho. 2.
Em se tratando de concessão de benefícios externos, compete ao Magistrado a análise das particularidades de cada situação, de forma a equilibrar o direito de reinserção do reeducando na sociedade com o resguardo da segurança da sociedade, sem descurar da necessária fiscalização e controle por parte da Administração Penitenciária, indispensável como forma de acompanhar a responsabilidade, disciplina e autodeterminação, primordiais à reintegração e ressocialização do apenado. 3.
O Trabalho Externo a ser desempenhado em empresa familiar, inclusive em atividades fora do ambiente laboral, dificulta sobremaneira a fiscalização do benefício, tanto pela Administração Penitenciária, quanto pelo próprio proponente, sem se olvidar, ainda, do alto risco de frustração da pena, já que, além de o empregador ostentar a condição de filho do apenado – a interferir no rigor exigido na avaliação do comportamento e na supervisão das atividades laborais exercidas durante a fruição do benefício –, o local do trabalho ainda coincide com o da residência do próprio sentenciado. 4.
Conquanto a incapacidade ou deficiência do Poder Público na fiscalização do cumprimento do serviço externo não possa ser utilizada em prejuízo do apenado, as peculiaridades do caso concreto fragilizam os objetivos do benefício vindicado e colocam em risco a função ressocializadora da pena, pois presentes circunstâncias concretas que dificultam o efetivo controle e avaliação do comportamento profissional do sentenciado, assim como do cumprimento das normas estabelecidas. 5.
Agravo conhecido e não provido. -
25/11/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2024 22:57
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:12
Conhecido o recurso de RENIVALDO BORGES DOS SANTOS - CPF: *95.***.*17-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/11/2024 12:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 00:00
Edital
43ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1 TCR (PERÍODO 12/11/2024 ATÉ 21/11/2024) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ESDRAS NEVES, Presidente da 1ª Turma Criminal, e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 1029/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir das 13h30 do dia 12 de novembro de 2024 (terça-feira), tem inicio a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente. Em cumprimento ao Art. 4º, inciso IV, § 2º, da Portaria GPR 841, de 17 de maio de 2021, as solicitações de retirada de pauta virtual deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual, nos termos do artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT. Processo 0055628-58.2007.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Indisponibilidade / Seqüestro de Bens (10913) Polo Ativo ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM ACACIO AYRES ANGOLA - DF38285-AGUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO - DF20189-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0724618-55.2021.8.07.0003 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Importunação Sexual (12397) Polo Ativo A.
F.
O.
Advogado(s) - Polo Ativo MARCILON AMARO ALVES - DF59412-A Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem VERONICA TORRES SUAIDEN Processo 0700690-33.2021.8.07.0017 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Crimes de Trânsito (3632)Desobediência (3572) Polo Ativo EDMILSON DE JESUS GOMES Advogado(s) - Polo Ativo RENATO MARQUES ROSA - DF39584-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO MARQUES DA SILVA Processo 0720066-82.2023.8.07.0001 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSVITOR TEIXEIRA GOMES Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL JASON CLEMENTE DOS SANTOS - DF30034-A Polo Passivo LUCAS MACEDO SALESVITOR TEIXEIRA GOMESMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL SAULO MOREIRA PEREIRA - DF49315-AJASON CLEMENTE DOS SANTOS - DF30034-A Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0717364-66.2023.8.07.0001 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo GERRANI EMANOELA DE FREITAS ROSA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0712064-60.2022.8.07.0001 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo CARLOS HENRIQUE DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo FRANCISCO DE SOUSA MELO - DF52846-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSMATEUS ALVES OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALNÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0714697-55.2020.8.07.0020 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Receptação Qualificada (5847) Polo Ativo ALCIDES ALVES DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO FERREIRA DE SOUZA - DF32757-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSASSISTENTE DE ACUSAÇÃO Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL DANIEL VASCONCELOS DA SILVA - DF26298-A Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZLORENA ALVES OCAMPOS"ANDRE SILVA RIBEIRO Processo 0705306-75.2021.8.07.0009 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Estelionato (3431) Polo Ativo FILIPE PESTANA FASSINI DE ANDRADE Advogado(s) - Polo Ativo GABRIELA VIANNA VON BENTZEEN DUARTE MACHADO - SP453133KELLY AKEMI ISIKAWA - SP481350ALEXANDRE JENS TEIXEIRA - SP471611NATHALIA ROCHA PERESI - SP270501-APEDRO HENRIQUE VARANDAS PESSOA - SP418149-AFABIO RODRIGO PERESI - SP203310-ACRISTIANA DE ASSIS PIETROCOLA - SP439627BEATRIZ CHAIB DE CASTRO SANTOS - SP451854-AISABELLA BONAFIN FERNANDES - SP460763ISABELA SANITA ATOLINI - SP472380MARIA FERNANDA NUNCIO BARBOSA CORREA - SP510219MARIANA PEREIRA LIMEIRA - SP512000 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo -
25/10/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2024 17:44
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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10/10/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 17:20
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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23/09/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/09/2024 19:17
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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