TJDFT - 0707406-25.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:50
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 12:50
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS BEZERRA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PESQUISA AO SISTEMA INFOJUD.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA COOPERAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO LEGAL.
RAZOABILIDADE.
TEMAS 219 E 425 DO STJ.
PRESCINDIBILIDADE DE EXAURIMENTO DAS MEDIDAS EXTRAJUDICIAIS. 1.
O processo de execução visa a satisfação de dívida reconhecida como certa, líquida e exigível.
Ao mesmo passo que cabe ao credor indicar bens para a satisfação do seu crédito, também incumbe ao d.
Magistrado propiciar ao exequente os meios existentes para localização e constrição de bens, conferindo à dinâmica processual, maior eficiência e celeridade. 2.
Não existe limitação à realização ou à reiteração de pesquisas de ativos financeiros por meio dos sistemas cadastrais informatizados, desde que observado o princípio da razoabilidade, a ser aferido no caso concreto. 3.
A utilização dos sistemas informatizados não está condicionada ao esgotamento de diligências, sendo cabível, no caso, a reiteração das pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. 4.
Recurso conhecido e provido. -
30/09/2024 16:12
Conhecido o recurso de ALEXSANDER DE OLIVEIRA BARBOSA - CPF: *10.***.*27-86 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/09/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2024 17:22
Recebidos os autos
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28/05/2024 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS BEZERRA em 17/05/2024 23:59.
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26/04/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 03:27
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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27/02/2024 17:10
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
27/02/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/02/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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