TJDFT - 0724715-59.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 09:53
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
13/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:51
Expedição de Ofício.
-
09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CAMILLE FERREIRA SOUTO MOURAO BONFIM em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO CONSTITUCIONAL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA.
RELATÓRIO DO NATJUS DESFAVORÁVEL.
AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Malgrado o Distrito Federal deva prestar assistência médica e farmacêutica aos necessitados, o Superior Tribunal de Justiça, em precedente vinculante, Tema 106, estabeleceu requisitos cumulativos para a concessão de fármaco não padronizado pelo SUS, a saber, imprescindibilidade do tratamento, ineficácia daqueles fornecidos pelo SUS para o tratamento da moléstia, incapacidade financeira (necessidade) e registro da medicação na ANVISA. 2.
No caso concreto, após a análise particularizada do quadro clínico da autora, o Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário - NATJUS considerou a demanda não favorável, por não haver evidências de que o Canabidiol terá o efeito necessário para as patologias relatadas. 3.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
14/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:10
Conhecido o recurso de CAMILLE FERREIRA SOUTO MOURAO BONFIM - CPF: *42.***.*42-42 (AGRAVANTE) e não-provido
-
07/10/2024 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CAMILLE FERREIRA SOUTO MOURAO BONFIM em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
18/06/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/06/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720196-41.2024.8.07.0000
Jackeline da Silva Andrade
Banco Bradesco SA
Advogado: Julio Vinicius Silva Leao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 15:17
Processo nº 0734725-96.2023.8.07.0001
Marcelo Ramires dos Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Mariana Duarte Barbosa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 14:58
Processo nº 0734725-96.2023.8.07.0001
Marcelo Ramires dos Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Mariana Duarte Barbosa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2023 20:54
Processo nº 0728399-89.2024.8.07.0000
Oas Empreendimentos S.A.
Adilson Antonio de Souza
Advogado: Leonardo Mendes Cruz
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 14:45
Processo nº 0728399-89.2024.8.07.0000
Oas Imoveis S/A
Adilson Antonio de Souza
Advogado: Jose Lindomar Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 17:03