TJDFT - 0714025-59.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 12:28
Baixa Definitiva
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23/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:27
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
REGISTRO DA PROPRIEDADE EM NOME DE TERCEIRO.
PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA NÃO DEMONSTRADA.
GRAVAME NÃO REGISTRADO NO DETRAN.
NÃO CABIMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O artigo 129-B do Código de Trânsito Brasileiro e o artigo 1.316, § 1º do Código Civil, dispõem acerca da necessidade do registro do contrato no órgão competente - DETRAN - para fins de constituição da propriedade fiduciária nos casos de alienação fiduciária de veículos. 2.
Estando o veículo, objeto do contrato de alienação fiduciária, em nome de terceiro estranho ao processo, não se constitui a propriedade fiduciária em nome do credor fiduciário. 3.
Nessas circunstâncias, não comprovada nos autos a propriedade fiduciária do credor fiduciário, incabível o prosseguimento da ação de busca e apreensão, sendo correta a extinção do feito, sem resolução do mérito. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
01/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:09
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 17:17
Recebidos os autos
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16/08/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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16/08/2024 08:54
Recebidos os autos
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16/08/2024 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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14/08/2024 18:08
Recebidos os autos
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14/08/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/08/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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