TJDFT - 0791820-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 19:14
Juntada de Certidão
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10/09/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2025 14:58
Desentranhado o documento
-
10/09/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/09/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2025 18:06
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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05/09/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de SERGIO MAIONE ALVES em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0791820-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO MAIONE ALVES REU: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 13:34:38. (documento datado e assinado digitalmente) -
25/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:53
Recebidos os autos
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07/03/2025 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 16:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/02/2025 13:20
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:55
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 19:12
Recebidos os autos
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27/01/2025 19:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/01/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/01/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 19:32
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
26/12/2024 15:56
Recebidos os autos
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26/12/2024 15:56
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/12/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2024 16:47
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 14:36
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/11/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/11/2024 02:50
Decorrido prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 25/11/2024 23:59.
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12/11/2024 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/11/2024 18:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0791820-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO MAIONE ALVES REU: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 12/11/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5cnQnp ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2024 21:18:54. -
13/10/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2024 18:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/10/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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