TJDFT - 0708906-96.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 15:19
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de REALIZA COMPLEXO EDUCACIONAL EIRELI - ME em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:47
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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06/11/2024 14:02
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/10/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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28/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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17/10/2024 17:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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17/10/2024 15:55
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/10/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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11/10/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de REALIZA COMPLEXO EDUCACIONAL EIRELI - ME em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de REALIZA COMPLEXO EDUCACIONAL EIRELI - ME em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0708906-96.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REALIZA COMPLEXO EDUCACIONAL EIRELI - ME REQUERIDO: ANGELA BARBOSA PEREIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para que junte aos autos a nota fiscal relacionada ao negócio jurídico que fundamenta esta demanda.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação, cite-se e intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
30/09/2024 17:42
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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15/09/2024 20:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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