TJDFT - 0704559-17.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 17:19
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:03
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:03
Decorrido prazo de POLISTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:03
Decorrido prazo de MATEUS DAMIAO PEREIRA *67.***.*45-23 em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 13:35
Juntada de Certidão
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28/01/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/01/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 19:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, acolho a preliminar de incompetência deste Juizado ante a complexidade da causa.Extingo o processo sem exame do mérito, com fundamento no art. 485, IV do CPC c/c art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. -
14/01/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 12:32
Recebidos os autos
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08/01/2025 12:32
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/12/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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03/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MATEUS DAMIAO PEREIRA *67.***.*45-23 em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de POLISTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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14/11/2024 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 14/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 02:28
Recebidos os autos
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13/11/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/11/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 11:05
Juntada de Certidão
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02/11/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/11/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704559-17.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA REQUERIDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., POLISTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA, MATEUS DAMIAO PEREIRA *67.***.*45-23 CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERIDA AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA da audiência de Conciliação (videoconferência), em 14/11/2024 14:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-17-14h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERIDA: A ausência à audiência virtual, ou a ausência de defesa no prazo a ser concedido, poderá implicar os efeitos da revelia.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
16/10/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:16
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:04
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:04
Recebida a emenda à inicial
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01/10/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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01/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 21:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2024 19:02
Recebidos os autos
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26/09/2024 19:02
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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24/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 22:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2024 16:58
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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17/09/2024 22:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2024 22:23
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2024 22:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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