TJDFT - 0719499-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de MOURIVAL MONTEIRO COSTA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719499-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: MOURIVAL MONTEIRO COSTA Decisão ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, diante da cessão do crédito objeto da presente ação (ID 212778008), requereu ser postado no polo ativo desta demanda em sucessão processual ao BANCO SANTANDER S/A .
Os documentos apresentados comprovam a cessão creditícia.
Com efeito, o artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado ((AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual.
Anote-se como exequente apenas o exequente ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA no registro de distribuição, inclusive quanto aos patronos constituídos.
Após, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0701525-67.2024.8.07.0000 Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
01/10/2024 21:25
Recebidos os autos
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01/10/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 21:25
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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01/10/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/01/2024 16:26
Recebidos os autos
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22/01/2024 16:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/01/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/01/2024 20:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/01/2024 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/01/2024 11:33
Recebidos os autos
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19/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 11:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 12:12
Recebidos os autos
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11/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:12
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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11/01/2024 12:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/01/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:03
Juntada de Certidão
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16/11/2023 17:36
Juntada de Certidão
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25/09/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2023 05:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de MOURIVAL MONTEIRO COSTA em 14/09/2023 23:59.
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28/08/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 03:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
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28/06/2023 23:23
Juntada de Certidão
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09/06/2023 15:59
Juntada de Certidão
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09/06/2023 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2023 11:51
Recebidos os autos
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26/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:51
Outras decisões
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18/05/2023 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 21:58
Recebidos os autos
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11/05/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 21:58
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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