TJDFT - 0783685-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 21:18
Recebidos os autos
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18/08/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 21:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 18:47
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:35
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:07
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
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06/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:12
Expedição de Autorização.
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23/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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24/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 15:33
Recebidos os autos
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15/03/2025 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/03/2025 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/03/2025 11:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2025 11:44
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DENISE MARIA SOARES LIMA em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:46
Recebidos os autos
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13/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:46
Julgado procedente o pedido
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17/01/2025 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/01/2025 14:03
Recebidos os autos
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17/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/12/2024 15:12
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 18:04
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0783685-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DENISE MARIA SOARES LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/10/2024 15:05
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:05
Outras decisões
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19/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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