TJDFT - 0720187-19.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2025 13:01
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2025 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2025 17:11
Juntada de Petição de apelação
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25/02/2025 14:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
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13/01/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/12/2024 10:01
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/12/2024 23:50
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 17:26
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:26
Outras decisões
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28/11/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/11/2024 13:45
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:17
Recebida a emenda à inicial
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08/11/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/11/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720187-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL DA SILVA SANTOS REU: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA MAT 854 SCP, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o alegado descumprimento da liminar concedida, a parte requerida acostou aos autos duas as guias de autorização (ID 214887889 e ID 214887890).
Manifeste-se, querendo, a parte autora.
O benefício da assistência judiciária gratuita tem como objetivo garantir o direito de alguém que não possui recursos suficientes de acionar o Poder Judiciário em defesa dos seus direitos.
Intimado para acostar aos autos outros documentos hábeis à análise da alegada hipossuficiência, nos termos da decisão de ID 212063307, a parte autora não atendeu ao comando judicial.
Além disso, as afirmações que constam dos autos, aliadas à falta de documentos comprobatórios, não se coadunam com o conceito de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo.
Portanto, apesar das alegações do requerente, entendo que não está comprovada a sua situação de hipossuficiência econômica, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Comprovado o recolhimento das custas iniciais, deverá ser o autor intimado para se manifestar, em réplica, no prazo legal.
Na oportunidade, deverá esclarecer a pertinência da inclusão no polo passivo da lide de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA MAT 854 SCP, ainda não citada nos autos.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/10/2024 17:22
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:22
Gratuidade da justiça não concedida a MANOEL DA SILVA SANTOS - CPF: *54.***.*88-04 (AUTOR).
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22/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA MAT 854 SCP em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/10/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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24/09/2024 17:02
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:02
Concedida a Medida Liminar
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23/09/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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