TJDFT - 0711989-41.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:45
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 16:26
Apensado ao processo #Oculto#
-
09/12/2024 16:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/11/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 17:49
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JONY DOS SANTOS BARROS em 07/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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22/10/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:05
Indeferida a petição inicial
-
17/10/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
16/10/2024 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711989-41.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONY DOS SANTOS BARROS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO A emenda (Id 213407503) não satisfaz a decisão de Id 210703361, uma vez que não apresentado pedido de mérito correlato à tutela pleiteada.
Defiro, pois, o prazo suplementar de 5 (cinco) dias, para cumprimento da decisão supramencionada, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
04/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/10/2024 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 09:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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