TJDFT - 0711913-72.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711913-72.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: NADJA ANDRADE DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por NADJA ANDRADE DE OLIVEIRA em face do DISTRITO FEDERAL e IPREV, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O executado comprovou o pagamento das RPVs expedidas (ID 249901405).
Verifica-se, portanto, que o executado satisfez a obrigação, posto que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Fica a parte exequente intimada a apresentar conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) dos beneficiários das RPVs.
Com os dados, DEFIRO, desde já, a transferência dos valores, nos termos da planilha de ID 249901404.
Após, ante a ausência de interesse recursal, registre-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem custas remanescentes.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com os dados bancários, transfiram-se os valores em favor dos exequentes.
Após, ante a ausência de interesse recursal, registre-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/09/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/09/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:19
Juntada de Certidão
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11/09/2025 03:16
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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13/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:28
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 18:02
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de NADJA ANDRADE DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711913-72.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: NADJA ANDRADE DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
Declaro satisfeita a obrigação de fazer.
O DF deve restituir as custas antecipadas ao ID 201364963.
A execução deve prosseguir quanto à obrigação de pagar.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, nos termos do contrato de prestação de serviço, ID 201363632.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Autuação regular.
Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:59
Recebidos os autos
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16/01/2025 14:59
Outras decisões
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16/01/2025 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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10/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:47
Outras decisões
-
11/10/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711913-72.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: NADJA ANDRADE DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID 213368324.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 19:43:45.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:33
Outras decisões
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12/08/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de NADJA ANDRADE DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 07:21
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
25/06/2024 07:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2024 07:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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24/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:59
Outras decisões
-
24/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/06/2024 12:28
Distribuído por sorteio
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21/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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