TJDFT - 0743982-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:54
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:54
Outras decisões
-
03/09/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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26/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743982-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APOLO ATACADO E CONFECCOES LTDA - ME EXECUTADO: JLM COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA, CELIO FILGUEIRAS PEREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a citação dos requeridos pelo aplicativo de mensagens Whatsapp ao ID 221644494 e que a tentativa de intimação ao ID foi feita no mesmo número, reputo válida a intimação realizada, nos termos do artigo 247, parágrafo único, do CPC.
O prazo para os executados será contado da juntada dos mandados de ID 241548680 e ID 241549619, o qual já transcorreu.
Dessa forma, apresente o exequente planilha atualizada do débito, com os encargos do art. 523, §1º, do CPC, e requeira o que entender de direito para satisfação do débito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/08/2025 13:18
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:18
Outras decisões
-
08/08/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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31/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 10:31
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2025 13:06
Recebidos os autos
-
25/07/2025 13:06
Outras decisões
-
21/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 07:45
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:15
Outras decisões
-
27/05/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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22/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:10
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 17:43
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:43
Outras decisões
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14/04/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/04/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de APOLO ATACADO E CONFECCOES LTDA - ME em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CELIO FILGUEIRAS PEREIRA JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JLM COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743982-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: APOLO ATACADO E CONFECCOES LTDA - ME REU: JLM COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA, CELIO FILGUEIRAS PEREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória movida por APOLO ATACADO E CONFECCOES LTDA – ME em face de JLM COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA e CELIO FILGUEIRAS PEREIRA JUNIOR.
O autor apresentou petição querendo o reconhecimento da validade da citação da requerida pessoa jurídica, ao argumento de que o sócio já foi citado e demonstrou ter conhecimento acerca do processo.
Ainda, apresentou documento que comprova que o requerido CÉLIO FILGUEIRAS PEREIRA JUNIOR é sócio-administrador da requerida JLM COMERCIO DE CONFECCOES E CALÇADOS LTDA. É o relatório.
DECIDO.
Conforme ID 221644494, o requerido CÉLIO foi citado por oficial de justiça, através do aplicativo de mensagnes Whatsapp.
Contudo, ao tentar citar a requerida JLM COMERCIO, na pessoa de CÉLIO (sócio administrador), no mesmo telefone em que citado o Sr.
CÉLIO, o oficial de justiça não conseguiu retorno.
Assim, cinge a controvérsia acerca da validade da citação da empresa ré.
Inicialmente, cumpre salientar que o Código de Processo Civil prevê, em seu art. 75, inciso VIII, que a pessoa jurídica será representada em juízo por quem detenha poderes de administração ou gerência.
Nesse sentido, sendo o sócio citado representante legal e administrador da empresa ré, resta evidente que esta também tomou ciência inequívoca do processo.
No presente caso, verifica-se que houve tentativa formal de citação da empresa ré por meio do telefone do sócio administrador.
Embora não tenha ocorrido a entrega formal do mandado diretamente à pessoa jurídica, o sócio administrador foi devidamente citado pelo mesmo meio (telefone) e por oficial de justiça, circunstância que assegura inequivocamente o conhecimento da demanda pela empresa.
Dessa maneira, deve prevalecer o princípio da instrumentalidade das formas processuais, segundo o qual eventuais irregularidades formais não acarretam nulidade quando não houver prejuízo efetivo à parte interessada.
Assim sendo, diante da inequívoca ciência do processo pela empresa ré através de seu representante legal já regularmente citado, reconheço como válida e eficaz também a citação da pessoa jurídica ré.
Todavia é importante ressaltar o teor do artigo 231, §1º, do CPC que prevê: “Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput”.
Assim, considerando que a validade da citação está sendo reconhecida nesta decisão, abro vista aos requeridos para que apresentem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:02
Outras decisões
-
28/02/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743982-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: APOLO ATACADO E CONFECCOES LTDA - ME REU: JLM COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA, CELIO FILGUEIRAS PEREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para apreciação do pedido de ID 225184332, comprove o autor a condição de sócio/representante legal do Sr.
Célio Filgueiras.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/02/2025 12:31
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:31
Outras decisões
-
14/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:12
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:12
Outras decisões
-
29/01/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743982-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: APOLO ATACADO E CONFECCOES LTDA - ME REU: JLM COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA, CELIO FILGUEIRAS PEREIRA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de dezembro de 2024.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
23/12/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 14:01
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:01
Outras decisões
-
09/12/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:49
Outras decisões
-
24/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743982-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: APOLO ATACADO E CONFECCOES LTDA - ME REU: JLM COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA, CELIO FILGUEIRAS PEREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas iniciais.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
10/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/10/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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