TJDFT - 0707027-47.2021.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 15:43
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:29
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCOS DAVID SOARES DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DIONIZIA ALVES PEREIRA DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
25/04/2025 16:17
Conhecido o recurso de DIONIZIA ALVES PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *76.***.*23-68 (APELANTE) e MARCOS DAVID SOARES DOS SANTOS - CPF: *44.***.*97-49 (APELANTE) e não-provido
-
25/04/2025 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/03/2025 16:04
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/03/2025 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
07/03/2025 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de MARCOS DAVID SOARES DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de DIONIZIA ALVES PEREIRA DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707027-47.2021.8.07.0014 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DIONIZIA ALVES PEREIRA DOS SANTOS, MARCOS DAVID SOARES DOS SANTOS APELADO: ANA CECILIA LEAO OSORIO, MURILO DE OLIVEIRA MACHADO D E S P A C H O Trata-se de apelação, interposta por DIONIZIA ALVES PEREIRA DOS SANTOS e MARCOS DAVID SOARES DOS SANTOS, contra sentença proferida na ação de imissão na posse, ajuizada por ANA CECÍLIA LEÃO OSÓRIO e MURILO DE OLIVEIRA MACHADO.
Os apelados pedem a restituição do prazo para apresentar contrarrazões à apelação, alegando nulidade de intimação.
Sustentam estar apenas o advogado Arlindo Vieira Machado Júnior habilitado nos autos, mas as intimações deveriam ser direcionadas exclusivamente ao advogado Bruno Vinícius Silva Costa (OAB/DF nº 68.534), conforme pedido expresso anterior.
Afirmam ser o advogado peticionante (Bruno Vinícius Silva Costa) o único habilitado nos autos em primeiro grau, e ter sido o advogado Arlindo Vieira Machado Júnior excluído, indicando possível erro na autuação.
De acordo com o artigo 272, § 5º do Código de Processo Civil (CPC), o não atendimento ao pedido expresso para que as intimações sejam feitas em nome dos advogados indicados implica nulidade.
Pedem o descredenciamento do advogado Arlindo Vieira Machado Júnior e a restituição do prazo para contrarrazões aberto pelo despacho de ID nº 67166667, para evitar a nulidade prevista no artigo 272, § 5º, do CPC (ID 68544201). É o relatório.
Analisando os autos, verifica-se que houve pedido expresso (ID nº 66580839) para que as intimações fossem direcionadas exclusivamente ao advogado Bruno Vinícius Silva Costa, OAB/DF 68.534.
No entanto, a intimação foi dirigida ao advogado Arlindo Vieira Machado Júnior, configurando descumprimento do artigo 272, § 5º, do CPC: “Art. 272. [...] § 5º Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade.” Há indícios de erro na autuação, considerando que o advogado peticionante, Bruno Vinícius Silva Costa, é o único habilitado nos autos em primeiro grau, enquanto o advogado Arlindo Vieira Machado Júnior foi excluído, por força do substabelecimento sem reserva de poderes de ID 66580840.
Diante do exposto, e considerando a nulidade da intimação, defiro o pedido para: (i) determinar o descredenciamento do advogado Arlindo Vieira Machado Júnior dos presentes autos; e (ii) restituir o prazo aos apelados para apresentação de contrarrazões à apelação, a contar da publicação desta decisão.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 17:03:24.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
18/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 21:34
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
10/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MURILO DE OLIVEIRA MACHADO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA CECILIA LEAO OSORIO em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707027-47.2021.8.07.0014 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DIONIZIA ALVES PEREIRA DOS SANTOS, MARCOS DAVID SOARES DOS SANTOS APELADO: ANA CECILIA LEAO OSORIO, MURILO DE OLIVEIRA MACHADO D E S P A C H O Cuida-se de apelação, interposta pelos réus, DIONIZIA ALVES PEREIRA DOS SANTOS e MARCOS DAVID SOARES DOS SANTOS, contra sentença proferida na ação de imissão na posse, ajuizada por ANA CECÍLIA LEÃO OSÓRIO e MURILO DE OLIVEIRA MACHADO.
Apesar de certificado, nos autos de origem, o transcurso do prazo, os apelados não foram intimados para apresentação das contrarrazões ao recurso interposto (ID 218642296).
Assim, intimem-se os apelados para apresentarem contrarrazões no prazo legal, nos termos do § 1º do art. 1.010 do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2024 18:49:50.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
13/12/2024 19:12
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
28/11/2024 13:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/11/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746251-78.2024.8.07.0016
Silvia Fernandes de Abreu Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 15:33
Processo nº 0779444-84.2024.8.07.0016
Roberto Machado Salim
The Rock Importacao e Exportacao de Arma...
Advogado: Beatriz Alves Procaci Ervilha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 19:46
Processo nº 0713509-33.2024.8.07.0005
Ismael Aguiar Prado
Cartao Brb S/A
Advogado: Ney Meneses Silva Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 15:34
Processo nº 0730747-77.2024.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Paulo Meireles da Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 13:32
Processo nº 0730747-77.2024.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Paulo Meireles da Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 16:38