TJDFT - 0739071-03.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 19:23
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 19:22
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
04/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739071-03.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: CPC COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, IGOR RUAS ALMEIDA, CASSIA DO SOCORRO COSTA ALMEIDA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 212554573).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/09/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 08:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/05/2021 13:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/10/2020 22:23
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de CASSIA DO SOCORRO COSTA ALMEIDA em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de CPC COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de IGOR RUAS ALMEIDA em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 30/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 16:58
Recebidos os autos
-
03/09/2020 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/09/2020 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
02/09/2020 06:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
01/09/2020 07:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 15:02
Recebidos os autos
-
04/11/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/10/2019 11:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
02/10/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 05:41
Publicado Certidão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2019 00:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 02:40
Publicado Despacho em 30/04/2019.
-
29/04/2019 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 15:44
Recebidos os autos
-
25/04/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/04/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 04:14
Publicado Certidão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 18:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 18:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 14:56
Juntada de aditamento
-
30/08/2018 14:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2018 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2018 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2018 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2018 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2018 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2018 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2018 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2018 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2018 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2018 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2018 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2018 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2018 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2018 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2018 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2018 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 11:02
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 10:35
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 13/06/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 04:00
Publicado Decisão em 22/05/2018.
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21/05/2018 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 22:17
Recebidos os autos
-
17/05/2018 22:17
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2018 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
09/04/2018 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2018 02:27
Publicado Decisão em 04/04/2018.
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03/04/2018 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 17:22
Recebidos os autos
-
27/03/2018 17:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/02/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 14:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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15/12/2017 14:32
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 00:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
15/12/2017 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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