TJDFT - 0742004-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:26
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:26
Outras decisões
-
22/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 18:40
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 15:08
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:13
Outras decisões
-
22/04/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742004-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO AMARAL MANHAES EXECUTADO: MICHELL DOUGLAS DA SILVA MELO DECISÃO Defiro a penhora de direitos aquisitivos incidentes sobre o veículo de placa DUE9C42, indicado pelo credor no ID 228815704.
Aponha-se restrição de transferência sobre o veículo encontrado via RenaJud nos IDs 217960466 e 217960469 e expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção ao depósito público.
A parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Pesquise-se no site do Detran (SNG – Sistema Nacional de Gravames) qual é a proprietária fiduciária do veículo em questão e oficie-se à mesma, para que tenha conhecimento da presente decisão e informe a este Juízo a situação do financiamento, o número de parcelas pagas, não pagas, se há inadimplência e o saldo devedor atualizado.
Caso se verifique na pesquisa do SNG que o gravame de alienação fiduciária já foi baixado, a penhora incidirá sobre o bem móvel em questão, e não apenas sobre os direitos aquisitivos, não sendo o caso também de se oficiar à instituição financeira.
Junte-se aos autos o resultado da pesquisa.
Sem prejuízo, diante do demonstrado pelo autor no ID 228816847 acerca do mandado de citação cumprido em 14/2/2025, nos autos da ação monitória de nº 0701479-23.2025.8.07.0007, em curso na 2ª Vara Cível de Taguatinga, na pessoa do réu, no mesmo endereço diligenciado no ID 227016434 - QI 19-RESIDENCIAL VIVACE, APARTAMENTO 1506, BLOCO C SETOR INDUSTRIAL (TAGUATINGA) BRASÍLIA-DF CEP 72135-190, reencaminhe-se o mandado de penhora, avaliação e intimação de ID 218157636, para nova tentativa de cumprimento no mesmo endereço apontado no aditamento de ID 225974397.
Instrua-se com cópia da diligência de ID 228816847.
Brasília/DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025, às 16:58:50.
Documento Assinado Digitalmente -
17/03/2025 19:21
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:21
Deferido o pedido de BRUNO AMARAL MANHAES - CPF: *60.***.*50-53 (EXEQUENTE).
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13/03/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/03/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:03
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
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25/01/2025 06:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 20:27
Juntada de Certidão
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17/01/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de MICHELL DOUGLAS DA SILVA MELO em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/11/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 12:04
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:04
Deferido o pedido de BRUNO AMARAL MANHAES - CPF: *60.***.*50-53 (EXEQUENTE).
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18/10/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 11:21
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:21
Outras decisões
-
07/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2024 22:00
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742004-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: BRUNO AMARAL MANHAES DENUNCIADO A LIDE: MICHELL DOUGLAS DA SILVA MELO DECISÃO Comprove o exequente o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/09/2024 21:08
Distribuído por sorteio
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28/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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