TJDFT - 0741463-69.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:56
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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29/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:01
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:07
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/10/2024 18:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
16/10/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0741463-69.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL DE CEILÂNDIA SUSCITADO: JUIZO DA VIGESIMA QUARTA VARA CIVEL DE BRASILIA D E C I S Ã O Trata-se de Conflito Negativo de Competência, suscitado pelo Juízo da Terceira Vara Cível de Ceilândia em face do Juízo da Vigésima Quarta Vara Cível de Brasília, no bojo do processo n. 0739376-40.2024.8.07.0001.
Com fulcro no art. 955 do CPC e no art. 207, II, do RITJDFT, designo o Juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Oficie-se ao Juízo suscitado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as informações pertinentes, nos termos do art. 954 do CPC e do art. 207, I, do RITJDFT.
Após, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 208 do RITJDFT.
Comuniquem-se.
Expeçam-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 30 de setembro de 2024.
CARLOS MARTINS Relator -
01/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:54
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:40
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:40
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
-
30/09/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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30/09/2024 14:46
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
30/09/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/09/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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