TJDFT - 0789267-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:33
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
12/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. -
08/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 22:06
Recebidos os autos
-
07/08/2025 22:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 21:18
Recebidos os autos
-
28/07/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
28/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:35
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:35
Deferido o pedido de CRISTINA ZAKAREWICZ SIMON - CPF: *47.***.*74-72 (REQUERIDO).
-
28/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
28/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CRISTINA ZAKAREWICZ SIMON em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:24
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:24
Outras decisões
-
14/07/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO THOMPSON FLORES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CRISTINA ZAKAREWICZ SIMON em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO THOMPSON FLORES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 22:31
Recebidos os autos
-
09/06/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/06/2025 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2025 20:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0789267-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO THOMPSON FLORES ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: CRISTINA ZAKAREWICZ SIMON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Ciente do Agravo Interno interposto pela parte executada, conforme ID 228871106.
Aguardem-se notícias dos efeitos do agravo.
Se concedido efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento.
Se negado o efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada.
A parte executada deverá manter este Juízo informado sobre a concessão ou não da liminar no Agravo Interno.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 20:51
Recebidos os autos
-
13/03/2025 20:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0789267-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão proferida pela Desembargadora Relatora no Agravo de Instrumento n.º 0706248-95.2025.8.07.0000, foi negado o efeito suspensivo ao recurso, conforme informado no ofício de ID 227037173.
Dessa forma, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo, em consonância com o § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil, intimo a parte executada para dar cumprimento à determinação constante do ID 225174209, no prazo de 5 (cinco) dias.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
26/02/2025 20:45
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2025 13:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/02/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
20/02/2025 17:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/02/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
04/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:12
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/01/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:59
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
1) Intime-se a parte devedora (por oficial de justiça) para efetuar o pagamento da quantia de R$ 3.017,92 (três mil e dezessete reais e noventa e dois centavos), atualizada até 03/10/2024, conforme planilha de ID 213469196, acrescida de juros de mora, correção monetária e custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito, bem como de honorários advocatícios de 10%, nos moldes do § 1º do art. 523 do CPC. -
09/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:56
Outras decisões
-
09/10/2024 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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