TJDFT - 0717167-93.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
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12/10/2024 08:32
Juntada de Certidão
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08/10/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 19:23
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0717167-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: ABRAAO DE JESUS MOURA DE LIMA SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) investigado(a), o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) beneficiado(a), tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ABRAAO DE JESUS MOURA DE LIMA, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:42
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
02/10/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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01/10/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:31
Outras decisões
-
29/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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27/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:35
Outras decisões
-
25/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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25/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
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25/06/2024 05:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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13/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/03/2024 00:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2023 17:43
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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23/11/2023 16:21
Recebidos os autos
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23/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:21
Homologada a Transação Penal
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22/11/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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22/11/2023 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2023 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:00
Outras decisões
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14/11/2023 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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12/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:59
Recebidos os autos
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13/09/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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12/09/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/08/2023 17:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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31/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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