TJDFT - 0702222-51.2021.8.07.0014
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:50
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 17:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/09/2025 15:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/09/2025 11:38
Recebidos os autos
-
12/09/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/09/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 16:22
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702222-51.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: DANIEL DA SILVA DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença em que o credor pleiteia a expedição de ofício à Confederação Nacional das Seguradoras (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), com o objetivo de constatar a existência de plano de previdência privada, consórcios ou investimentos não alcançados por meio do das pesquisas realizadas pelo SISBAJUD.
Os fundos de previdência complementar são constituídos de depósitos dos valores que futuramente serão resgatados como proventos de aposentadoria, possuindo natureza alimentar.
Logo, são, em regra, impenhoráveis.
Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MEDIDA COERCITIVA ATÍPICA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
SUSEP E CNSEG.
IMPOSSIBILIDADE.
IMPENHORABILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A hipótese consiste em examinar a possibilidade de expedição de ofícios endereçados à SUSEP e à CNSEG, com a finalidade de requisição de informações referentes a quantias depositadas a título de previdência privada. 2.
Os eventuais ofícios endereçados à SUSEP e à CNSEG têm como finalidade revelar a eventual existência de planos de previdência privada em nome dos devedores e as respectivas quantias depositadas para, em seguida, proceder-se à penhora de saldo apurado. 3.
O art. 833, inc.
IV, do CPC, aliás, inclui na lista de bens impenhoráveis os proventos oriundos de aposentadoria.
Os fundos de previdência complementar são constituídos justamente para a promoção dos depósitos dos valores que futuramente serão resgatados como proventos de aposentadoria, razão pela qual são dotados de natureza alimentar. 4.
A regra é a de que o saldo presente em fundo fechado de previdência privada complementar destinar-se à própria finalidade previdenciária.
Excepcionalmente, a penhora é admitida nos casos do art. 833, § 2º, do CPC, cuja aplicação não pode ser admitida no presente caso. 5.
No caso observa-se a impenhorabilidade dos valores direcionados para os fundos de previdência privada.
Logo, não subsistem razões para deferir-se a pretendida expedição de ofício à SUSEP ou à CNSEG. 6.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1843285, 07525505620238070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 3/4/2024, publicado no DJE: 18/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Com efeito, o fundo de previdência privada complementar tem finalidade previdenciária, razão pela qual indefiro o pedido.
Intime-se a parte credora para que indique bens penhoráveis.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 17:19
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:19
Outras decisões
-
05/08/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:22
Outras decisões
-
17/07/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:06
Outras decisões
-
01/07/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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30/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 19:47
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:47
Outras decisões
-
04/06/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA DE FARIAS em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702222-51.2021.8.07.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: DANIEL DA SILVA DE FARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado positivo da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD, com bloqueio PARCIAL do valor da dívida.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte executada intimada para que, em 5 dias, comprove que as quantias são impenhoráveis.
Brasília/DF, 20/05/2025.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
20/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 14:23
Outras decisões
-
13/03/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:28
Publicado Notificação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/02/2025 13:21
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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12/01/2025 09:38
Recebidos os autos
-
12/01/2025 09:38
Outras decisões
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de FARIAS COMERCIO DE REFRIGERACAO E ASSISTENCIA TECNICA EIRELI em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/12/2024 12:33
Juntada de Petição de impugnação
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13/12/2024 12:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/11/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702222-51.2021.8.07.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: DANIEL DA SILVA DE FARIAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 02/10/2024 BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
02/10/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:51
Outras decisões
-
10/09/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 07:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 07:41
Outras decisões
-
29/08/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:30
Outras decisões
-
29/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:27
Outras decisões
-
12/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:01
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:01
Outras decisões
-
21/06/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA DE FARIAS em 09/02/2024 23:59.
-
17/11/2023 02:55
Publicado Edital em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:03
Expedição de Edital.
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13/11/2023 12:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2023 10:40
Recebidos os autos
-
13/11/2023 10:40
Outras decisões
-
09/11/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/11/2023 17:48
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 09:34
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2022 15:25
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
08/09/2022 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:43
Transitado em Julgado em 15/08/2022
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 21:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2022 19:01
Recebidos os autos
-
27/06/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 19:01
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2022 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/06/2022 17:35
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/05/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 17:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/04/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA DE FARIAS em 07/04/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Edital em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 17:34
Expedição de Edital.
-
08/02/2022 07:58
Recebidos os autos
-
08/02/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 07:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
27/01/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2022 14:11
Recebidos os autos
-
07/01/2022 14:11
Outras decisões
-
23/12/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2021 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 00:39
Recebidos os autos
-
18/11/2021 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 00:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/11/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
13/11/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 20:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 19:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 17:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/06/2021 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 07:45
Recebidos os autos
-
02/06/2021 07:45
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2021 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA DE FARIAS em 26/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 10:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2021 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 17:18
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
29/03/2021 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/03/2021 20:58
Recebidos os autos
-
27/03/2021 20:58
Declarada incompetência
-
19/03/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/03/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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