TJDFT - 0718213-07.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.:0718213-07.2024.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN AGRAVADO: EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO LTDA D E C I S Ã O Consulta ao andamento processual do feito de origem evidencia que o processo foi sentenciado, circunstância que induz à perda do objeto do presente recurso por tornar desnecessário o provimento recursal inicialmente postulado.
Nesse sentido, decidiu esta Corte de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. 1.
Resta prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, eis que no processo de origem foi proferida sentença. 2.
Agravo prejudicado. (AGI 20.***.***/4721-72, 4ª T., rel.
Des.
Arnoldo Camanho, DJe 04/08/2017).” Isto posto, com amparo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso.
Operada a preclusão, e realizadas as providências de praxe, dê-se baixa.
Publique-se.
Brasília/DF, 30 de setembro de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
01/10/2024 20:55
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 18:08
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:08
Prejudicado o recurso
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17/07/2024 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO LTDA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:42
Juntada de entregue (ecarta)
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22/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 19:16
Recebidos os autos
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21/05/2024 19:16
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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06/05/2024 13:10
Recebidos os autos
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06/05/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
04/05/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/05/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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