TJDFT - 0711714-77.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SILVONEIDE SOUSA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 07:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:17
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 19:14
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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16/01/2025 10:45
Transitado em Julgado em 16/01/2025
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16/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para levantar a curatela de ELCIO BAIANO DE BRITO, filho de Egidio Baiano de Britoe Deraldina Nunes de Brito.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas, sem honorários.
Expeça-se a documentação necessária e oportunamente, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/01/2025 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/01/2025 19:01
Recebidos os autos
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13/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 19:01
Julgado procedente o pedido
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11/10/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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11/10/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SILVONEIDE SOUSA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SILVONEIDE SOUSA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0711714-77.2024.8.07.0009 Classe Judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Levantamento REQUERENTE: ELCIO BAIANO DE BRITO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTERESSADO: SILVONEIDE SOUSA SILVA CERTIDÃO Conforme portaria nº 001/16 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, páginas 1.196 , o Exmo.
Juiz da 1ª V.F.O.S., conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: dê-se vista dos autos às partes para se manifestarem, em 05 (cinco) dias, acerca da Perícia Psiquiátrica.
Requeiram o que entenderem a bem de seus direitos.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Circunscrição de Samambaia, BRASÍLIA - DF, 1 de outubro de 2024.
AUCILEIDE CORIOLANO GONCALVES Diretora de Secretaria -
01/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
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13/08/2024 10:56
Juntada de Certidão - sepsi
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08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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05/08/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/08/2024 18:04
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:04
Nomeado perito
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05/08/2024 17:59
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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26/07/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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26/07/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/07/2024 16:51
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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22/07/2024 11:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/07/2024 16:32
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:32
Declarada incompetência
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18/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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18/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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