TJDFT - 0715108-92.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 09:54
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:30
Expedição de Alvará.
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11/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/11/2024 22:08
Recebidos os autos
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06/11/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 22:08
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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06/11/2024 22:08
Deferido o pedido de TALISSON KAIQUE DE SOUZA JOSE - CPF: *44.***.*26-89 (REQUERENTE).
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06/11/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
06/11/2024 18:43
Juntada de Certidão
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06/11/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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30/10/2024 15:16
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TALISSON KAIQUE DE SOUZA JOSE em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0715108-92.2024.8.07.0009 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Restituição de Coisas Apreendidas (14957) REQUERENTE: TALISSON KAIQUE DE SOUZA JOSE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO formulado por TALISSON KAIQUE DE SOUZA JOSE, por meio do qual pleiteia a restituição do veículo FIAT/STILO, placas JGB2923/DF, descrito na Ocorrência Policial nº 4.813/2024 – 26ªDP (Autos PJe nº 0711903-55.2024.8.07.0009) (ID 211448732).
Em vista dos autos, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pleito, alegando que a apreensão do veículo ainda interessa ao processo (ID 212890725). É o relatório.
DECIDO. É cediço que, para a restituição de coisas apreendidas, torna-se necessário o preenchimento de, pelo menos, três requisitos cumulativos: 1) prova cabal da propriedade (art. 120, caput, do CPP); 2) desinteresse processual na manutenção da apreensão (art. 118 do CPP); e 3) não classificação dos bens apreendidos nas hipóteses elencadas no art. 91, II, do CP.
No caso em análise, não obstante o requerente tenha anexado aos autos documentos que comprovam a propriedade do bem, observo que há indícios de que os sinais identificadores do veículo tenham sido adulterados, circunstância que ainda será apurada nos autos principais, conforme já requisitado pelo órgão ministerial (ID 212890726).
Portanto, a manutenção da apreensão do veículo interessa ao processo principal.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido formulado, com fundamento nos arts. 118 e 120, ambos do CPP.
Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Samambaia-DF, terça-feira, 1º de outubro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
01/10/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/10/2024 15:21
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:21
Indeferido o pedido de TALISSON KAIQUE DE SOUZA JOSE - CPF: *44.***.*26-89 (REQUERENTE)
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01/10/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
01/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
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30/09/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 21:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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