TJDFT - 0743459-05.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:55
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE DE JESUS MARTINS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
29/12/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PROCESSO CIVIL. 1ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA. 1ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA.
AÇÃO REVISIONAL DO PLANO DE SAÚDE.
C/C DANOS MORAIS.
PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO GUARDIÃO LEGAL.
IANPLICABILIDADE DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 1.
De acordo com o art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente, compreende-se que a competência para dirimir as questões referentes ao menor é do foro do domicílio dos seus pais ou responsável. 2.
Da mesma forma, a Súmula 383 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que “a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda”. 3.
No caso, a controvérsia existente consiste, em síntese, na revisão do plano de saúde c/c danos morais com pedido de tutela provisória de urgência. 4.
Desse modo, em relação à regra da distribuição por dependência e o fato da genitora do menor, autor da ação, possuir domicílio em Ceilândia, o que se impõe é a prevalência da regra do juízo imediato em consonância com o princípio do melhor interesse da criança. 5.
Conflito negativo de competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado. -
19/12/2024 14:30
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 18ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 02/12 até 09/12) Ata da 18ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 02/12 até 09/12), realizada no dia 02 de Dezembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ROBERTO FREITAS FILHO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ANA CANTARINO, MARIA IVATÔNIA B.
DOS SANTOS, DIVA LUCY, LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSAS DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS E LEONOR AGUENA.
Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça EDUARDO JOSE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0713992-25.2017.8.07.00000714066-40.2021.8.07.00000723173-11.2021.8.07.00000740168-02.2021.8.07.00000716874-47.2023.8.07.00000729313-90.2023.8.07.00000701358-50.2024.8.07.00000706392-06.2024.8.07.00000709508-20.2024.8.07.00000719532-10.2024.8.07.00000721190-69.2024.8.07.00000723129-84.2024.8.07.00000724469-63.2024.8.07.00000725468-16.2024.8.07.00000728458-77.2024.8.07.00000729844-45.2024.8.07.00000732496-35.2024.8.07.00000732802-04.2024.8.07.00000732914-70.2024.8.07.00000733305-25.2024.8.07.00000733743-51.2024.8.07.00000735123-12.2024.8.07.00000736235-16.2024.8.07.00000736511-47.2024.8.07.00000736796-40.2024.8.07.00000737123-82.2024.8.07.00000737159-27.2024.8.07.00000737257-12.2024.8.07.00000738128-42.2024.8.07.00000738920-93.2024.8.07.00000738929-55.2024.8.07.00000739218-85.2024.8.07.00000739270-81.2024.8.07.00000739530-61.2024.8.07.00000740804-60.2024.8.07.00000741778-97.2024.8.07.00000741978-07.2024.8.07.00000742258-75.2024.8.07.00000742264-82.2024.8.07.00000743459-05.2024.8.07.00000743693-84.2024.8.07.00000744473-24.2024.8.07.00000744650-85.2024.8.07.00000744803-21.2024.8.07.00000744906-28.2024.8.07.00000744911-50.2024.8.07.00000745977-65.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0724030-52.2024.8.07.00000730087-86.2024.8.07.00000742381-73.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 09 de Dezembro de 2024 às 19:47:51 Eu, PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES, Diretor de Secretaria da 1ª Câmara Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES Diretor de Secretaria -
09/12/2024 20:06
Declarado competetente o
-
09/12/2024 19:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/12/2024 20:18
Juntada de intimação de pauta
-
14/11/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
16/10/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0743459-05.2024.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE SAMAMBAIA-DF SUSCITADO: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE CEILÂNDIA D E C I S Ã O Nos termos do art. 207 do Regimento Interno deste Tribunal, designo o Juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Colham-se, em 10 (dez) dias, as informações do M.M.
Juízo suscitado.
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 11 de outubro de 2024 12:57:32.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
14/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:53
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:04
Outras Decisões
-
11/10/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
11/10/2024 11:08
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
10/10/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/10/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722772-41.2023.8.07.0000
Amalia Ribeiro dos Santos
Pedro Calmon e Advogados Associados - Ep...
Advogado: Alberto Emanuel Albertin Malta
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 12:27
Processo nº 0722772-41.2023.8.07.0000
Amalia Ribeiro dos Santos
Pedro Calmon e Advogados Associados - Ep...
Advogado: Alberto Emanuel Albertin Malta
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2025 17:45
Processo nº 0714016-91.2024.8.07.0005
Total Ville Planaltina - Condominio Cinc...
Itapema Empreendimentos Imobiliarios Spe...
Advogado: Lucio de Queiroz Delfino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 09:44
Processo nº 0742539-31.2024.8.07.0000
Gloria de Maria Anjos de Andrade
Juiz de Direito da Vara Civel do Guara
Advogado: Diana Garcia Borner
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2024 08:35
Processo nº 0734759-71.2023.8.07.0001
Nathalia Solino de Sousa
Nathalia Solino de Sousa
Advogado: Wellington de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2023 19:07