TJDFT - 0704256-76.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 09:14
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:03
Recebidos os autos
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02/09/2025 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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01/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/09/2025 14:27
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/10/2024 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704256-76.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO HENRIQUE DOS SANTOS CARDOSO REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. 2.
Cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do art. 331, § 1º, do CPC. 3.
Caso o mandado retorne sem cumprimento por mudança de endereço, defiro desde já a consulta de informações sobre o endereço da parte requerida via sistemas disponíveis a este Juízo, salvo se a pesquisa já tiver sido realizada, caso em que a hipótese será de cumprimento do item 5 abaixo, citando-se a parte ré por edital. 4.
Encontrados endereços ainda não diligenciados, DESENTRANHE-SE o mandado para cumprimento, ficando autorizada a expedição de ARMP ou precatória (em último caso), para os endereços de outra comarca. 5.
Caso ainda assim não seja possível a citação, defiro desde já a citação por edital para que a parte requerida apresente contrarrazões, com prazo de 20 dias (devendo a secretaria observar o disposto no art. 257 do CPC), independente de requerimento da parte autora.
Para a citação por edital, fica dispensada a publicação em jornais locais. 6.
Feita a citação por edital e decorrido o prazo de resposta, remetam-se os autos à curadoria especial (art. 72, inciso II, do CPC) para apresentar as contrarrazões, no prazo de 30 dias. 7.
Por fim, remetam-se os autos ao TJDFT para julgamento do recurso interposto.
CAMILA THOMAS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 12:10
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:10
Outras decisões
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11/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/10/2024 14:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/10/2024 10:13
Juntada de Petição de apelação
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17/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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26/08/2024 16:48
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:48
Indeferida a petição inicial
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26/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 14:26
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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15/07/2024 10:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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27/05/2024 16:02
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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