TJDFT - 0703347-34.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 10:33
Recebidos os autos
-
11/09/2025 10:33
Outras decisões
-
06/08/2025 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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22/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:55
Indeferido o pedido de ISAQUE DA CUNHA STIVAL - CPF: *23.***.*11-08 (REQUERIDO), LEANDRO PATRICIO BORGES - CPF: *38.***.*72-53 (REQUERIDO), SAMUEL VICTOR BATISTA NOBRE - CPF: *84.***.*80-42 (AUTOR)
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17/07/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LEANDRO PATRICIO BORGES em 03/07/2025 23:59.
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15/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0703347-34.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL VICTOR BATISTA NOBRE REQUERIDO: ISAQUE DA CUNHA STIVAL, LEANDRO PATRICIO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Os réus foram intimados a comprovar a sua hipossuficiência, mas apenas o primeiro réu limitou-se a apresentar a sua Declaração de Imposto de Renda (ID 236385076 e ID 236385083), o que é insuficiente para auferir a sua incapacidade para arcar com os custos do processo, razão pela qual indefiro a gratuidade de justiça aos réus. 2.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento. 3.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento, apresentar rol de testemunhas e informar: (i) os dados indicados no art. 450 do Código de Processo Civil; (ii) os fatos a serem provados por cada testemunha; e (iii) se há interesse na realização da audiência na forma telepresencial. 4.
Em havendo interesse na realização da audiência na forma telepresencial, a parte deverá informar, também no mesmo prazo, se todos possuem os meios necessários para participar do ato, com utilização de computador ou aparelho telefônico com acesso à internet. 5.
Na hipótese de alguma parte ou testemunha não possuir os meios necessários para participar do ato na forma telepresencial, a sua oitiva será realizada na sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF. 6.
Ficam as partes advertidas de que: (i) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato; (ii) depois de apresentado o rol, a substituição de testemunha somente será admitida nas hipóteses do art. 451 do Código de Processo Civil. 7.
Não havendo requerimento de dilação probatória, anote-se conclusão para sentença.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/06/2025 16:57
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:57
Gratuidade da justiça não concedida a ISAQUE DA CUNHA STIVAL - CPF: *23.***.*11-08 (REQUERIDO), LEANDRO PATRICIO BORGES - CPF: *38.***.*72-53 (REQUERIDO).
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05/06/2025 16:57
Outras decisões
-
02/06/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de LEANDRO PATRICIO BORGES em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 11:15
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 14:25
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:25
Outras decisões
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28/04/2025 14:25
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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16/04/2025 20:50
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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15/04/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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26/03/2025 18:15
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2025 02:35
Recebidos os autos
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25/03/2025 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2025 19:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0703347-34.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL VICTOR BATISTA NOBRE REQUERIDO: ISAQUE DA CUNHA STIVAL, LEANDRO PATRICIO BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 26/03/2025 17:00 SALA 03 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-17h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente BRASÍLIA-DF, 15 de janeiro de 2025 18:14:58. -
15/01/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 17:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
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24/12/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703347-34.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL VICTOR BATISTA NOBRE REQUERIDO: ISAQUE DA CUNHA STIVAL, LEANDRO PATRICIO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A Resolução 125, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, instituiu a política de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. 2.
O art. 3º, § 3º, do CPC, por sua vez, estabelece como uma de suas principais premissas o incentivo à utilização dos métodos adequados de solução consensual de conflitos. 3.
Assim, designe-se data para audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - Cível (CPC, art. 334). 4.
A intimação das partes para a audiência será feita na pessoa de seus advogados. 5.
Cientifiquem-se as partes autora e requerida de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (CPC, art. 334, § 8º). 6.
No mais, ressalto que o artigo 334, § 4º, do CPC dispõe que a audiência conciliatória somente não será realizada quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição, o que não é o caso dos autos. 7.
O § 5º do mesmo dispositivo estabelece que "O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência." 8.
Assim, em caso de pedido de cancelamento da referida audiência de conciliação, os autos deverão ser remetidos à conclusão SOMENTE se o pedido for formulado por ambas as partes, autora e requerida; e, no caso da parte requerida, se também observado o lapso temporal de 10 (dez) de antecedência da audiência. 9.
Outrossim, registro que o artigo 6.º do Código de Processo Civil prevê o princípio da cooperação, de modo que "(...) todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" e o § 3º do artigo 3º do mesmo diploma legal estabelece que "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial." 10. É norma cogente, devendo a conciliação ser estimulada por todos os sujeitos processuais. 11.
Assim, conclamo os advogados das partes a buscarem a solução consensual do processo, ressalvado que eventual acordo pode ser firmado extrajudicialmente e apresentado em Juízo para homologação. 12.
Por fim, caso as partes não celebrem acordo, venham os autos conclusos.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/12/2024 11:37
Recebidos os autos
-
20/12/2024 11:37
Deferido o pedido de SAMUEL VICTOR BATISTA NOBRE - CPF: *84.***.*80-42 (AUTOR).
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LEANDRO PATRICIO BORGES em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703347-34.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL VICTOR BATISTA NOBRE REQUERIDO: ISAQUE DA CUNHA STIVAL, LEANDRO PATRICIO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a expedição de carta precatória, conforme os dados fornecidos no ID 217559834. 2.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/11/2024 22:09
Recebidos os autos
-
22/11/2024 22:09
Outras decisões
-
20/11/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2024 09:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/11/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SAMUEL VICTOR BATISTA NOBRE em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0703347-34.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL VICTOR BATISTA NOBRE REQUERIDO: ISAQUE DA CUNHA STIVAL, LEANDRO PATRICIO BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei, nesta data, pesquisas realizadas para busca de endereços da parte requerida/executada.
Dessa forma, intimo a parte autora/exequente a se manifestar, indicando os endereços a serem diligenciados.
Documento datado e assinado digitalmente -
14/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:49
Deferido o pedido de SAMUEL VICTOR BATISTA NOBRE - CPF: *84.***.*80-42 (AUTOR).
-
09/08/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/07/2024 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
08/07/2024 18:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2024 02:26
Recebidos os autos
-
07/07/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 06:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de SAMUEL VICTOR BATISTA NOBRE em 23/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:43
Outras decisões
-
07/05/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 19:49
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:49
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/04/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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