TJDFT - 0718566-90.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 23:11
Arquivado Provisoramente
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27/08/2025 16:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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27/08/2025 16:00
Juntada de Ofício de requisição
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21/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
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05/08/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 23:25
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 23:25
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
27/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
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13/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/06/2025 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/06/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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24/04/2025 10:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 16:17
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:17
Outras decisões
-
22/04/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/04/2025 13:42
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 15:46
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
19/02/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:56
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 21:57
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:57
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:25
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0718566-90.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARCO ANTONIO DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO, TEMPESTIVAMENTE apresentada.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 13:04:45.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
13/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 22:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718566-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCO ANTONIO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: , DF-345, PLANALTINA, BRASÍLIA - DF - CEP: 73377-003 Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2024 15:37:05. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 214822184 Petição Inicial Petição Inicial 24101713272448700000195892496 214822185 1.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 24101713272530700000195892497 214822186 2.
CNH_MARCOS Documento de Identificação 24101713272585600000195892498 214822187 3.
Comprovante de residência Comprovante de Residência 24101713272663100000195892499 214822188 4.
GuiaInicial Marco Antonio Guia 24101713272721000000195892500 214822189 5.
Comprovante de pagamento de custas Comprovante de Pagamento de Custas 24101713272784100000195892501 214822190 6.
PROCESSO NA INTEGRA DO ABONO PERMANENCIA Documento de Comprovação 24101713272837000000195892502 214822191 7.
PUBLICAÇÃO DA CONCESSÃO A PARTIR DE 22/07/2016 Documento de Comprovação 24101713272948600000195892503 214822192 8.
PLANILHA DE VALORES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Documento de Comprovação 24101713273010700000195892504 214822193 9.
Atualização Monetária Documento de Comprovação 24101713273079200000195892505 -
21/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:50
Outras decisões
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18/10/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/10/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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