TJDFT - 0724779-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:06
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/06/2025 16:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:28
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:28
Outras decisões
-
14/04/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que juntei o resultado infrutífero da consulta de bens no sistema RENAJUD, bem como da pesquisa realizada no sistema INFOJUD.
Ressalta-se que, a pesquisa de declaração de pessoa jurídica (CNPJ) no INFOJUD, tem como último ano disponível até a presente data o ano de 2023, razão pela qual não consta pesquisa do ano base 2024, tão pouco 2025.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID. 220962119.
Brasília/DF, 07/04/2025.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
07/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de EVEREST COACH TREINAMENTOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:40
Outras decisões
-
13/03/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/03/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de EVEREST COACH TREINAMENTOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de EVEREST COACH TREINAMENTOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
15/01/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:53
Outras decisões
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de EVEREST COACH TREINAMENTOS LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/12/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
07/12/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 16:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:37
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:37
Outras decisões
-
21/11/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:07
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:18
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:39
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de EVEREST COACH TREINAMENTOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 23/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento dos prêmios inadimplidos, no valor de R$ 9.070,43 (nove mil e setenta reais quarenta e três centavos), que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora, à taxa legal (taxa referencial Selic, deduzido o IPCA), ambos a contar dos vencimentos.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:16
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EVEREST COACH TREINAMENTOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/08/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 13:28
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:28
Outras decisões
-
21/06/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2024 15:47
Desentranhado o documento
-
21/06/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/06/2024 15:52
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/06/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703347-34.2024.8.07.0019
Samuel Victor Batista Nobre
Leandro Patricio Borges
Advogado: Isaque Renan Portela Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 12:10
Processo nº 0729699-77.2024.8.07.0003
Missilene de Couto Mattos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 13:44
Processo nº 0703008-17.2020.8.07.0019
Thatyla Dayane Farias Ribeiro
Mrv Prime Projeto Goias I Incorporacoes ...
Advogado: Cicero Diogo de Sousa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:15
Processo nº 0786837-60.2024.8.07.0016
Adelia Layara Rodrigues Sousa
Lojas Renner S.A.
Advogado: Mariana Taylor Rodrigues Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 10:57
Processo nº 0786837-60.2024.8.07.0016
Adelia Layara Rodrigues Sousa
Lojas Renner S.A.
Advogado: Mariana Taylor Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2024 02:48