TJDFT - 0716704-84.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 12:44
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de MC REPRESENTACOES DE FERRAGENS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da perda superveniente do interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.Custas processuais ex lege.Sem honorários advocatícios sucumbenciais, por incabíveis (art. 25 da Lei Federal n. 12.016/09).Havendo recurso de apelação, proceda-se de acordo com as formalidades previstas no art. 1.010 do Código de Processo Civil.Transitada em julgado a presente sentença, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
25/02/2025 17:07
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/02/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/02/2025 21:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 15:20
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:20
Outras decisões
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12/02/2025 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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11/02/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:00
Recebidos os autos
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29/01/2025 13:00
Outras decisões
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28/01/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/10/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716704-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - Liminar (9196) IMPETRANTE: MC REPRESENTACOES DE FERRAGENS LTDA IMPETRADO: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS - COPLI, BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES DECISÃO Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre a possível perda superveniente do interesse processual, em consonância com o parecer ministerial de ID 213376446.
Após, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/10/2024 16:24
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:24
Outras decisões
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI, Bruno César Santana de Meneses em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/10/2024 23:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MC REPRESENTACOES DE FERRAGENS LTDA em 02/10/2024 23:59.
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26/09/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 21:40
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:02
Recebidos os autos
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23/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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20/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 13:15
Recebidos os autos
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06/09/2024 13:15
Não Concedida a Medida Liminar
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06/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
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06/09/2024 12:01
Recebidos os autos
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06/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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06/09/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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06/09/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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