TJDFT - 0726954-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 16:53
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
25/04/2025 10:49
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:49
Homologada a Transação
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24/04/2025 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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24/04/2025 20:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2025 02:34
Recebidos os autos
-
23/04/2025 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/02/2025 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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12/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2025 17:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:40
Recebidos os autos
-
11/02/2025 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/01/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/11/2024 11:26
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:26
Recebida a emenda à inicial
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07/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
CONCLUSÃO Portanto, pela derradeira oportunidade, intime-se Geraldo Munitor Guimarães Cardoso para que esclareça e demonstre a causa de pedir: recusa do notário em lavrar a escritura pública, juntando a certidão notarial com as exigências; ou objeção de seus familiares à transferência do imóvel para seu nome, declinando os efetivamente os fatos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
11/10/2024 08:51
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/09/2024 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:27
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/08/2024 15:14
Distribuído por sorteio
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29/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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