TJDFT - 0707970-59.2024.8.07.0014
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707970-59.2024.8.07.0014 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) AUTOR: DELIE DE LIMA RIBEIRO CAETANO REU: AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, EVANI RAMOS DA FRANCA, YARA SOUSA LIMA, CLEUTIMIR CONCEICAO DA SILVA, FRANCISCO NEREU DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o email e ofício recebidos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em resposta ao ofício 258/2025 (id. 248405587) Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intimem-se as partes para que se manifestem, conforme decisão de id.245744247 .
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 03/09/2025.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
15/09/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:53
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707970-59.2024.8.07.0014 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: DELIE DE LIMA RIBEIRO CAETANO REU: AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, EVANI RAMOS DA FRANCA, YARA SOUSA LIMA, CLEUTIMIR CONCEICAO DA SILVA, FRANCISCO NEREU DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da Curadoria Especial.
Expeça-se ofício à Secretaria de Fazenda para que informe eventual saldo de débitos tributários sobre o imóvel sub judice.
Após resposta da Secretaria de Fazenda, dê-se vista às partes para manifestação.
Por fim, torne o processo concluso.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 16:01
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:01
Outras decisões
-
06/08/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO NEREU DA SILVA SANTOS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CLEUTIMIR CONCEICAO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de YARA SOUSA LIMA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de EVANI RAMOS DA FRANCA em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 20:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707970-59.2024.8.07.0014 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: DELIE DE LIMA RIBEIRO CAETANO REU: AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, EVANI RAMOS DA FRANCA, YARA SOUSA LIMA, CLEUTIMIR CONCEICAO DA SILVA, FRANCISCO NEREU DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para se manifestar acerca dos documentos de IDs 238080342, 238080344 e 238080342.
Exclua-se do cadastro o Ministério Público, conforme manifestação de ID 213552371.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 16:24
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:23
Outras decisões
-
03/06/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO NEREU DA SILVA SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de CLEUTIMIR CONCEICAO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de YARA SOUSA LIMA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de EVANI RAMOS DA FRANCA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 19:07
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2025 18:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS USUCAPIAO em 17/02/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO NEREU DA SILVA SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de YARA SOUSA LIMA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CLEUTIMIR CONCEICAO DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de EVANI RAMOS DA FRANCA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:28
Publicado Edital em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
19/11/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 12:49
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 12:37
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 12:36
Juntada de edital
-
19/11/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 11:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2024 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2024 19:15
Expedição de Edital.
-
03/10/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707970-59.2024.8.07.0014 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: DELIE DE LIMA RIBEIRO CAETANO REU: AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda à inicial, a fim de incluir no polo passivo os confinantes indicados na petição ID 212535269.
Anote-se.
Citem-se as partes rés para que apresentem contestação no prazo legal, observado que os confinantes devem ser citados pessoalmente, conforme art. 246, § 3º, do CPC.
Sem prejuízo, expeça-se edital para citação de eventuais interessados, nos termos do art. 259, I, do CPC.
Prazo de 20 dias.
Intime-se o Ministério Público para que informe se há interesse em intervir no processo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:32
Recebida a emenda à inicial
-
27/09/2024 17:28
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/09/2024 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/08/2024 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2024 19:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:43
Declarada incompetência
-
14/08/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/08/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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