TJDFT - 0710391-04.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:13
Baixa Definitiva
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25/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:12
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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23/08/2025 02:17
Decorrido prazo de KARINE BORGES DE SOUZA DIAS em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 02:17
Decorrido prazo de VICTOR MARCIANO TEIXEIRA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 02:17
Decorrido prazo de REGIANI CRISTINA DE SOUZA RIBEIRO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ELITE CLUBE DE BENEFICIOS em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:18
Publicado Acórdão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:47
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:07
Conhecido o recurso de ELITE CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 28.***.***/0001-20 (RECORRENTE) e não-provido
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25/07/2025 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2025 12:13
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/07/2025 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2025 18:54
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:38
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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12/06/2025 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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12/06/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestações
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12/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0710391-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ELITE CLUBE DE BENEFICIOS RECORRIDO: REGIANI CRISTINA DE SOUZA RIBEIRO, VICTOR MARCIANO TEIXEIRA, KARINE BORGES DE SOUZA DIAS DECISÃO A análise dos pressupostos de admissibilidade recursal é competência do relator, na forma do art. 1.010, § 3º, do CPC.
A análise do pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso também é de competência do relator, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Assim, não há vinculação a eventual manifestação do Juízo de origem neste ponto.
Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça, uma vez que a recorrente não comprovou sua condição de hipossuficiência.
Portanto, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas (cujo prazo é contado minuto a minuto, não se interrompendo aos sábados, domingos e feriados)para recolhimento do preparo, composto das custas processuais mais preparo strictu sensu (art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais), sob pena de deserção, a teor do que dispõe o art. 42 da Lei 9099/95, in verbis: "Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias".
Brasília/DF, 5 de junho de 2025.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
05/06/2025 19:09
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:09
Gratuidade da Justiça não concedida a ELITE CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 28.***.***/0001-20 (RECORRENTE).
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05/06/2025 11:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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05/06/2025 11:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ELITE CLUBE DE BENEFICIOS em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:29
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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29/05/2025 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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29/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:23
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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